12 de março de 2026

2026: a última janela para o planejamento patrimonial e sucessório antes do impacto total da Reforma Tributária

Luis Rocha advogado

Durante muito tempo, o planejamento patrimonial e sucessório foi tratado como algo que poderia ser deixado para depois. Esse “depois”, no entanto, chegou e atende pelo nome de Reforma Tributária.

Com as mudanças já aprovadas no sistema tributário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), famílias e empresários precisam agir com atenção redobrada. A nova lógica de tributação promete alterar de forma significativa o custo de estruturas amplamente utilizadas hoje, como as holdings patrimoniais e familiares.

Um dos pontos mais sensíveis da reforma está na mudança da base de cálculo do ITCMD nas doações de quotas, que tende a considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas o valor patrimonial declarado. Na prática, isso pode elevar de forma expressiva a carga tributária incidente sobre operações de planejamento sucessório, especialmente aquelas que envolvem imóveis e participações societárias.

O impacto é direto: estruturas que hoje são eficientes do ponto de vista jurídico e tributário podem se tornar muito mais onerosas no futuro, afetando a viabilidade de planejamentos que antes eram amplamente recomendados.

Apesar do cenário de alerta, ainda existe uma janela de oportunidade clara. Embora a reforma tributária já esteja aprovada, a aplicação prática dessas mudanças depende de regulamentação por meio de leis estaduais, que ainda não foram editadas. Isso significa que, ao longo de 2026, as regras atuais seguem válidas na maior parte do país.

Esse detalhe faz toda a diferença.

Na prática, 2026 tende a ser o último ano para estruturar um planejamento patrimonial e sucessório aproveitando o modelo antigo de tributação, com menor impacto fiscal, maior previsibilidade e mais segurança jurídica. A partir da regulamentação estadual, o custo de quem deixou para depois pode ser significativamente maior.

É importante destacar que planejamento sucessório não se resume a economia tributária. Ele envolve proteção patrimonial, organização familiar, prevenção de conflitos e continuidade dos negócios. No entanto, ignorar o fator tributário em um momento de transição como este pode comprometer todo o projeto.

A história mostra que mudanças legislativas raramente beneficiam quem age por impulso ou pressa. Quem se antecipa, planeja melhor. Por isso, o momento exige análise técnica, estratégia e, principalmente, decisão.

Planejar agora não é apenas uma escolha inteligente, pode ser a diferença entre preservar patrimônio ou vê-lo diluído por custos que poderiam ter sido evitados.

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