18 de março de 2025

6 motivos que impedem empresas de aderirem ao Simples Nacional ou levam à exclusão – Do Micro Ao Macro – CartaCapital

6 motivos que impedem empresas de aderirem ao Simples Nacional ou levam à exclusão – Do Micro Ao Macro – CartaCapital

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais populares entre micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia, ele permite que empresas enquadradas paguem tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, para usufruir dessas vantagens, é preciso atender a uma série de requisitos e manter a regularidade fiscal.

O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025 vai até 31 de janeiro. Empresas que já estão no regime precisam regularizar pendências até essa data para evitar exclusão. Após o prazo, o regime tributário escolhido será válido para todo o ano de 2025, sem possibilidade de alteração.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “O Simples Nacional traz facilidades, mas exige atenção. Empresas com pendências podem ser excluídas ou ter a adesão recusada. Por isso, é fundamental conhecer as regras e se manter em conformidade.”

A seguir, confira os 6 principais motivos que impedem a adesão ou levam à exclusão do Simples Nacional.

1. Faturamento acima do limite permitido

Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso o limite seja excedido, a empresa deve migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Welinton Mota ressalta: “É importante verificar se o faturamento total de todas as empresas do sócio não ultrapassa o limite, pois o valor combinado será considerado.”

Além disso, empresas que não completaram um ano de atividade têm um limite proporcional, com teto de R$ 400 mil por mês.

2. Débitos tributários não regularizados

Débitos com a Receita Federal, fazendas estaduais ou municipais impedem a adesão ou permanência no Simples Nacional. O não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma das principais causas de exclusão.

Outras dívidas, como INSS ou FGTS, também podem levar à exclusão. Mota recomenda: “Regularize débitos por meio de parcelamento até 31 de janeiro para evitar problemas.”

3. Atividades econômicas não permitidas

Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional. Empresas que mudam de ramo devem verificar se a nova atividade é compatível com o regime.

“É fundamental confirmar se a atividade da empresa está dentro das permitidas. Mudanças no perfil de atuação exigem revisão junto aos órgãos competentes”, explica Mota.

4. Sócios Pessoa Jurídica

Empresas com sócios pessoas jurídicas (CNPJ) não podem aderir ao Simples Nacional. “Ao estruturar o quadro societário, todos os sócios devem ser pessoas físicas”, reforça Mota.

5. Condições societárias impeditivas

A exclusão pode ocorrer se a empresa tiver sócios domiciliados no exterior ou mais de 10% de participação em outra empresa não optante pelo Simples.

Outra situação impeditiva é ser sócio de uma empresa com faturamento acima do limite permitido.

6. Não cumprir obrigações acessórias

Empresas no Simples Nacional devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em exclusão.

“Manter a regularidade fiscal e observar os prazos é essencial para permanecer no regime”, orienta Mota.

Como evitar problemas e garantir a adesão

Para evitar exclusão ou recusa na adesão, é recomendável buscar orientação de um contador especializado. “Uma análise tributária detalhada garante que a empresa esteja em conformidade com todos os requisitos”, finaliza Mota.

Com o prazo de regularização até 31 de janeiro, é crucial que os empresários ajustem pendências imediatamente. Após essa data, o regime escolhido será válido para todo o ano de 2025, sem possibilidade de alteração.



Fonte ==> Casa Branca

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