Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgoun constitucional, nesta quarta-feira, a Taxa de Incêndio cobrada pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A maioria da corte entendeu que as atividades da corporação — como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. Isso porque são serviços colocados à disposição da população, independentemente de serem ou não usados.
Fonte ==> Folha SP e Globo