A recente aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021 pelo Senado, após duas décadas de tramitação, marca um momento decisivo na política ambiental brasileira. O texto busca preencher a lacuna normativa sobre licenciamento ambiental, que já vinha sendo apontada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O objetivo central da proposta é uniformizar e simplificar os procedimentos de licenciamento, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Apesar da tentativa de modernização, o projeto dividiu opiniões: enquanto setores da infraestrutura e desenvolvimento veem avanços, entidades ambientalistas alertam para um potencial desmonte das proteções ao meio ambiente.
Entre os avanços, destaca-se a criação de um procedimento especial para projetos estratégicos de interesse público, com tramitação mais célere e equipe técnica dedicada.
Projetos de saneamento, cujos impactos ambientais são, em geral, positivos, particularmente em um país que ainda despeja na natureza em torno de 5.200 piscinas olímpicas por dia de esgoto sem tratamento, foram contemplados com licenciamento simplificado —solução já adotada por órgãos como a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que concede licenças em até 90 dias, enquanto outros estados ainda levam até dois anos. Além disso, empreendimentos necessários à segurança energética também terão licenciamento simplificado em vista da sua relevância para o país.
O projeto de lei também prevê a dispensa de licenciamento para obras de saneamento até que se alcance a universalização dos serviços, objetivo cujo alcance exigirá R$ 700 bilhões em investimentos, a serem feitos até 2040, e que estão sendo contratados com a iniciativa privada, por meio de privatizações, concessões ou PPPs.
Também merece destaque a simplificação do licenciamento para ampliações de infraestruturas existentes dentro das faixas de domínio que atingirá sobretudo infraestruturas lineares, como rodovias, ferrovias e linhas de transmissão —alinhando as práticas brasileiras às de países desenvolvidos— e a autorização para que órgãos ambientais flexibilizem exigências, resguardando a segurança jurídica dos agentes públicos. Ademais, o texto elimina o poder de veto de órgãos como Funai, ICMBio e Iphan, mantendo sua participação técnica sem o poder, contudo, de unilateralmente, impedir ou adiar indefinidamente, a emissão de licenças.
Todavia, o projeto também traz aspectos preocupantes. Um deles é a flexibilização do licenciamento para pavimentação de rodovias já existentes, prática que contraria os padrões adotados nos EUA, Canadá e União Europeia, que exigem avaliação de impacto e licenciamento para esse tipo de intervenção. A medida atende especialmente ao interesse de parlamentares da região Norte em viabilizar a pavimentação do chamado “Trecho do Meio” da BR-319, cuja licenciamento está tramitando há 17 anos.
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A delegação excessiva de competência normativa a estados e municípios, acompanhada da eliminação da obrigatoriedade de seguir normas do Conama também podem causar problemas, uma vez que os entes subnacionais, salvo raras exceções, carecem de estrutura técnica adequada, para desempenhar essa tarefa.
Caberá, agora, à Câmara dos Deputados aprovar ou rejeitar as emendas do Senado. Como o projeto melhorou no Senado, torço pela aceitação das emendas. Embora subsistam pontos que demandarão atenção, o projeto, em seu conjunto, com as emendas aprovadas, equilibra melhor as exigências de proteção ambiental com a necessidade de viabilizar investimentos estruturantes nos setores de infraestrutura.
Fonte ==> Folha SP