“CPF dos imóveis”: novo Cadastro Imobiliário Brasileiro entra em vigor em 2026 e muda regras de locações e tributos
Jornal do Recife - Ediçao
Brasília, 30 de outubro de 2025 — A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro passará por uma das maiores transformações das últimas décadas com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criado pela Receita Federal. Popularmente apelidado de “CPF dos imóveis”, o novo sistema vai atribuir um número único para cada propriedade no país, urbana ou rural, integrando informações cadastrais, fiscais e patrimoniais.
A medida impactará contratos de locação, declarações fiscais, escrituras e registros, exigindo que proprietários e inquilinos se adaptem às novas regras.
O que é o CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro centralizará em uma única base nacional dados como endereço, área, matrícula, valor venal e titularidade de cada imóvel. Com o código CIB, será possível cruzar informações entre cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos públicos, tornando a gestão do patrimônio imobiliário mais transparente e integrada.
“Na prática, cada imóvel terá o seu próprio CPF, o que trará mais controle, segurança jurídica e transparência nas transações”, explica Kádia Barro, advogada especialista em Direito Imobiliário, Planejamento Patrimonial e Sucessório.
O que muda nas locações
A implementação do CIB trará mudanças diretas para o setor de aluguéis e administração de imóveis, incluindo:
Obrigatoriedade do código CIB em contratos, escrituras e registros;
Declarações mais rigorosas no Imposto de Renda, com cruzamento automático de dados entre locador e locatário;
Redução da informalidade, dificultando locações sem contrato formal;
Maior segurança jurídica para ambas as partes, com registros padronizados e rastreáveis.
Essas medidas devem aumentar a fiscalização e o controle tributário, reduzindo brechas e estimulando a formalização do mercado.
Pessoa jurídica: estratégia para reduzir tributos
Com o aumento da fiscalização, muitos proprietários estão estudando a criação de pessoa jurídica para administrar seus imóveis de locação. Segundo especialistas, a medida pode representar vantagens fiscais e sucessórias, especialmente para famílias com vários imóveis ou alta renda proveniente de aluguéis.
Entre os benefícios estão:
Redução da carga tributária, especialmente sob o regime de lucro presumido;
Melhor organização patrimonial, separando bens pessoais dos empresariais;
Facilidade na emissão de notas fiscais e controle contábil;
Estrutura de holding, que permite planejamento sucessório e proteção do patrimônio familiar.
Impactos práticos e novas exigências
A chegada do CIB exigirá uma revisão documental e contábil por parte de proprietários e administradores:
Imóveis com documentação irregular precisarão ser atualizados;
Contratos de gaveta ou sem registro passam a ser mais arriscados;
Multas e autuações podem ocorrer em casos de inconsistência fiscal;
A nova tributação de aluguéis prevista na Reforma Tributária utilizará o CIB como base principal de controle.
Apesar disso, nem todos os proprietários serão impactados da mesma forma. A legislação prevê isenções e regimes simplificados para pessoas físicas com renda anual de aluguel inferior a R$ 240 mil ou até três imóveis locados.
Como se preparar
Para evitar transtornos e penalidades, Kádia Barro recomenda que os proprietários utilizem o ano de 2025 para se ajustar:
Regularize a documentação de todos os imóveis;
Formalize contratos de locação com cláusulas atualizadas;
Mantenha declarações em dia junto à Receita Federal;
Busque orientação jurídica para definir a melhor estrutura patrimonial e fiscal.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um avanço histórico para o setor imobiliário, promovendo transparência, controle e modernização da gestão patrimonial no país. Para quem possui imóveis, o momento é de planejamento e adequação — e para quem busca eficiência, a constituição de pessoa jurídica pode ser a chave para uma administração mais inteligente, econômica e segura.