Reforma tributária: CBS deve ter alíquota de 9,43% em 2027 – 08/05/2026 – Que imposto é esse

Desenho estilizado mostra uma mão desenhada em linhas pretas pressionando botões de uma calculadora rosa com teclas verdes, sobre fundo geométrico em tons de azul, lilás e bege.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal criado pela reforma tributária para substituir PIS, Cofins e grande parte do IPI, deve começar a valer em 1º de janeiro de 2027 com alíquota de referência de 9,43%, segundo estimativa da empresa de tecnologia tributária Roit.

A avaliação da empresa é que a definição da alíquota é essencial para dar previsibilidade às empresas, que podem sofrer com cargas tributárias mais elevadas se não dimensionarem custos futuros e reorganizarem operações antes da entrada em vigor do novo sistema.

A previsão da Roit considera as regras da LC (Lei Complementar) 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo e instituiu a CBS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Pela legislação, a alíquota deve ser calibrada para manter a arrecadação federal em patamar equivalente ao atual sistema tributário.

O cálculo apresentado pela empresa considera que o governo define quanto precisa arrecadar com os tributos que serão substituídos pela CBS. Esse valor é dividido pelo tamanho estimado da base tributável do novo modelo. Na prática, a alíquota precisa ser suficiente para compensar a extinção de PIS e Cofins sem provocar perda de arrecadação para a União.

Segundo Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, essa alíquota pode cair para 6,94% até 2030 caso o modelo de split payment seja implementado de forma ampla. Isso porque o mecanismo prevê que o recolhimento do tributo aconteça automaticamente no momento do pagamento da operação, reduzindo espaço para inadimplência e evasão fiscal e abrindo espaço para calibragem das alíquotas.

De acordo com a LC 214, o governo deverá encaminhar ao TCU (Tribunal de Contas da União) proposta para os cálculos relativos à alíquota de referência da CBS até o dia 31 de julho do ano anterior ao da sua vigência. O TCU, por sua vez, precisa enviar sua proposta para o Senado até o dia 15 de setembro e o Senado, por fim, até o dia 31 de outubro desse mesmo ano.

A própria legislação, contudo, excepciona essa regra no ano de 2026, prorrogando todos esses prazos em 45 dias. Assim, o prazo limite para o governo encaminhar sua proposta para os cálculos da alíquota que irá valer em 2027 passa para setembro, o TCU terá até o fim de outubro para análise e o Senado até o dia 15 de dezembro para fixação.

A Roit afirma que Lucas Ribeiro já antecipou, em duas ocasiões durante a tramitação da reforma tributária, estimativas próximas às divulgadas posteriormente pelo Ministério da Fazenda. As apresentações ocorreram nas audiências públicas no Senado de agosto de 2023 e de agosto de 2024.

O novo cálculo foi apresentado por ele pela primeira vez em abril deste ano, em evento fechado realizado em São Paulo para grandes empresas que precisam se planejar para o novo tributo. Foi feita a estimativa da CBS porque ela será o primeiro tributo da reforma a entrar efetivamente em funcionamento. O IBS, imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS, terá implementação gradual apenas a partir de 2029.



Fonte ==> Folha SP

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