Há uma ação em processo de votação do plenário virtual que pode contribuir para o Supremo Tribunal Federal (STF) dar um trato na imagem e suavizar a maneira negativa como tem sido visto pela população.
O julgamento em curso não cuida da flexibilização, como se costuma dizer. Refere-se antes à anulação do fundamento que regeu a aprovação da Lei da Ficha Limpa, há 16 anos, que era o de expurgar dos pleitos autores de ilegalidades por longo tempo.
Contrariando a vontade popular à época, expressa num projeto chancelado por mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas de brasileiros e aprovado por unanimidade pelos congressistas, no ano passado o Parlamento achou por bem alterar os prazos de inelegibilidade dos fichas-sujas.
O argumento, por óbvio celebrado por advogados em busca de alívio aos respectivos clientes, era o de que o texto original deixava os infratores tempo demais afastados das disputas eleitorais. Alguns dos mais graves infratores, pobrezinhos, corriam o risco de encerrar suas carreiras.
A fim de corrigir o que viam como injustiça a assombrar os companheiros, deputados e senadores decidiram modificar o texto e reduzir os prazos a ponto de, conforme o caso, a punição caducar para deixá-los elegíveis no exíguo período de dois anos. Em tese, ficariam fora do jogo apenas por uma eleição.
O ex-juiz Márlon Reis —o idealizador da lei, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2012— pediu que o tribunal examine a legalidade da decisão do Legislativo de 2025. Ele afirma, entre outros argumentos, que o afrouxamento facilita a infiltração de agentes do crime organizado nos estamentos formais da política.
Na visão da relatora Cármen Lúcia, trata-se de uma medida que esbarra na vedação constitucional a retrocessos institucionais. O colegiado do Supremo tem até a próxima sexta-feira (29) para decidir se restaura a essência de uma legislação que representou avanço nos meios de modos da política ou se compactua com a dinâmica do perdão periódico a transgressões.
Fonte ==> Folha SP


