Lei da Ficha Limpa está de novo nas mãos do Supremo – 25/05/2026 – Dora Kramer

Ministra do Supremo Tribunal Federal sentada em cadeira vermelha, vestindo toga preta com detalhes vermelhos, com mão próxima ao rosto, em ambiente formal com painel de madeira ao fundo.

Há uma ação em processo de votação do plenário virtual que pode contribuir para o Supremo Tribunal Federal (STF) dar um trato na imagem e suavizar a maneira negativa como tem sido visto pela população.

O julgamento em curso não cuida da flexibilização, como se costuma dizer. Refere-se antes à anulação do fundamento que regeu a aprovação da Lei da Ficha Limpa, há 16 anos, que era o de expurgar dos pleitos autores de ilegalidades por longo tempo.

Contrariando a vontade popular à época, expressa num projeto chancelado por mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas de brasileiros e aprovado por unanimidade pelos congressistas, no ano passado o Parlamento achou por bem alterar os prazos de inelegibilidade dos fichas-sujas.

O argumento, por óbvio celebrado por advogados em busca de alívio aos respectivos clientes, era o de que o texto original deixava os infratores tempo demais afastados das disputas eleitorais. Alguns dos mais graves infratores, pobrezinhos, corriam o risco de encerrar suas carreiras.

A fim de corrigir o que viam como injustiça a assombrar os companheiros, deputados e senadores decidiram modificar o texto e reduzir os prazos a ponto de, conforme o caso, a punição caducar para deixá-los elegíveis no exíguo período de dois anos. Em tese, ficariam fora do jogo apenas por uma eleição.

O ex-juiz Márlon Reis —o idealizador da lei, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2012— pediu que o tribunal examine a legalidade da decisão do Legislativo de 2025. Ele afirma, entre outros argumentos, que o afrouxamento facilita a infiltração de agentes do crime organizado nos estamentos formais da política.

Na visão da relatora Cármen Lúcia, trata-se de uma medida que esbarra na vedação constitucional a retrocessos institucionais. O colegiado do Supremo tem até a próxima sexta-feira (29) para decidir se restaura a essência de uma legislação que representou avanço nos meios de modos da política ou se compactua com a dinâmica do perdão periódico a transgressões.



Fonte ==> Folha SP

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