5 de agosto de 2026

O novo imposto que vai acordar o empresário brasileiro

Kádia Barro

Por que a holding deixou de ser opcional em 2026

Por Kádia Barro

O “Depois” Chegou

O empresário brasileiro tem uma habilidade impressionante: a de ignorar o que não quer ver.

Durante anos, a máxima foi “deixa para depois”. Deixa para depois a sucessão. Deixa para depois a governança. Deixa para depois a estruturação patrimonial. Pois bem. O “depois” chegou.

A partir de 2026, com a Lei nº 15.270/2025, o Brasil criou uma tributação mínima sobre as altas rendas, o chamado IRPF Mínimo. Quem recebe acima de R$ 600.000,00 por ano passou a estar no radar, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% sobre a renda total a partir de R$ 1.200.000,00.

E aqui está a provocação que quero fazer: a reforma tributária não é uma ameaça ao patrimônio. Ela é um chamado. Um chamado para que o empresário pare de tratar o planejamento patrimonial como luxo e o encare como necessidade estratégica.

O Cenário que Mudou

Vamos aos números, porque eles são implacáveis. O Ministério da Fazenda revelou que os 0,01% mais ricos do país pagam uma alíquota efetiva média de apenas 4,6%, enquanto um trabalhador com renda de 5 a 7 salários mínimos paga 6,63%. Essa distorção é exatamente o que a nova lei busca corrigir.

A nova regra soma todos os rendimentos do contribuinte, salário, lucros, dividendos, aluguéis, investimentos, e aplica uma alíquota mínima quando o total ultrapassa R$ 600.000,00 anuais. O cálculo é progressivo:

  1. De R$ 600.000,00 a R$ 1.200.000,00: alíquota cresce de 0% até 10%.
  2. Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota fixa de 10%.

Cerca de 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) serão alcançados pela nova regra.

Se você está lendo este artigo, há uma boa chance de estar nesse grupo ou de conhecer quem está.

A Pergunta que Não Quer Calar

Diante desse cenário, a pergunta que recebo todos os dias no meu escritório é:

“Kádia, a holding ainda vale a pena?”

A resposta é um sim categórico, mas com uma ressalva que poucos profissionais têm coragem de fazer: a holding precisa ser repensada sob a ótica da renda, e não apenas da sucessão.

Isso porque a nova tributação incide sobre a pessoa física que recebe os rendimentos. Quando o patrimônio está organizado em uma holding, o empresário ganha uma flexibilidade de planejamento que a pessoa física isolada simplesmente não possui:

  1. Controle do momento da distribuição: A holding permite decidir quando e quanto distribuir como rendimento tributável, evitando concentrar a renda em um único ano e estourar o limite de R$ 600.000,00.
  2. Reinvestimento sem tributação imediata: Os lucros retidos na holding para reinvestimento não são tributados na pessoa física no momento em que são gerados, diferindo a carga para o momento da efetiva distribuição.
  3. Separação entre capital e renda: Ao concentrar os ativos em uma estrutura societária, o empresário separa o capital (que não é renda) do fluxo (que é), criando margem de manobra tributária legítima.

O Alerta Necessário

Mas aqui vai o alerta técnico e ético que diferencia um bom profissional de um aventureiro: a holding não é uma “caixa-preta” para esconder renda. A Receita Federal e a reforma tributária estão atentas às estruturas artificiais. O planejamento legítimo, aquele que organiza o patrimônio de forma transparente e dentro da lei, é direito de todo contribuinte. A elisão fiscal abusiva, que simula estruturas sem propósito econômico real, é outro assunto, e pode ser desconsiderada pelo fisco.

A diferença está no propósito negocial. Uma holding que efetivamente centraliza a gestão patrimonial, organiza a sucessão, protege o patrimônio de riscos operacionais e define regras claras de governança tem substância econômica real. É essa substância que legitima o planejamento.

O Novo Papel da Holding

Em 2026, a holding deixa de ser um instrumento “para quando eu morrer” e se torna uma ferramenta “para como eu vivo e gero renda”. Ela passa a integrar o planejamento financeiro anual do empresário, dialogando com:

  1. A estruturação de rendimentos para respeitar os limites da nova tributação.
  2. A governança familiar para definir quem recebe o quê e quando.
  3. A sucessão em vida para antecipar a transferência patrimonial com reserva de usufruto.
  4. A blindagem contra os riscos operacionais do negócio.

O momento de agir é agora

A tributação mínima das altas rendas não é o fim do planejamento patrimonial, é o seu recomeço sob novas regras. O empresário que enxergar a holding apenas como “economia de imposto” perderá o bonde. O que a enxergar como arquitetura de renda, sucessão e governança estará à frente.

O momento é de revisão estratégica. Cada família empresária, cada investidor de alta renda, precisa reavaliar sua estrutura à luz da Lei nº 15.270/2025. Não por medo do fisco, mas por inteligência patrimonial. Porque, no fim, o que está em jogo não é apenas o quanto se paga de imposto. É quanto do patrimônio construído permanece para as próximas gerações e em que condições.

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Kádia Barro
CEO e Especialista em Planejamento Patrimonial
Site: www.kadiabarro.com
Instagram: @kadiabarro.holding

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