Os donos de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que era tomada em janeiro precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.
O prazo também vale para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e quer voltar a ser MEI em 2027. A pessoa precisará fazer dois movimentos: optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e optar pelo SIMEI em janeiro de 2027.
“Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem foi notificado e não regularizou débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, em 2026, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais. E quem deseja se manter no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção no mês de setembro”, alerta Silvio Vucinic.
“É preciso ter atenção. A empresa precisa checar se foi notificada, se recebeu algum termo de exclusão”, completa Vucinic. A checagem deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis, Comunicações. Além de fazer a opção pelo Simples Nacional será necessário regularizar os débitos e pendências para que a opção seja aprovada.
De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição.
O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o Comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.
Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, onde a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional e o IBS e CBS (novos tributos criados pela Reforma Tributária) são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular.
Fonte ==> Sebrae


