O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs novas restrições à candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República e proibiu o empresário de realizar atos de campanha enquanto a Corte analisa a validade de seu registro. Com a decisão, Marçal fica impedido de participar de debates eleitorais, fazer campanha na televisão e acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral.
A medida ocorre em meio à disputa judicial em torno da candidatura do influenciador, que foi registrada pelo PRTB apesar de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o tornou inelegível. Em 5 de agosto, a corte paulista manteve, por 7 votos a 0, a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
“[…] Obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário”, escreveu em decisão a ministra Estela Aranha, que é relatora do caso.
Ela continuou: “Bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”.
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido ao TSE o indeferimento do registro e solicitado, em caráter liminar, que Marçal fosse impedido de participar de debates, receber recursos públicos e utilizar o horário eleitoral gratuito. O órgão argumenta que a condenação produz efeitos de inelegibilidade até 2032.
A decisão representa um revés para a estratégia do ex-coach de se manter no jogo eleitoral enquanto tenta reverter as decisões que questionam sua candidatura. A situação ganhou contornos ainda mais particulares depois que uma liminar da Justiça Eleitoral permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo inicialmente previsto, abrindo caminho para que ele protocolasse o pedido de registro presidencial.
A candidatura, contudo, ainda depende de análise definitiva do TSE. O tribunal deve discutir o registro de Marçal em setembro. Até então, a disputa judicial coloca o candidato em uma situação atípica: embora tenha conseguido formalizar sua candidatura, ele fica limitado para participar da campanha eleitoral e não poderá usufruir de instrumentos centrais da disputa presidencial.
Fonte ==> Brasil de Fato


