Ao caminhar pela maioria de nossas cidades, salta aos olhos uma feia e perigosa macarronada de fios e cabos, resultado do caótico compartilhamento dos postes entre a distribuidora de eletricidade e as empresas provedoras de telecom.
Pelas normas, há uma faixa de ocupação para telecom limitada a cinco ou seis pontos de fixação por poste. Na prática, é comum existir um emaranhado de cabos clandestinos, pendurados pelos milhares de provedores não autorizados ou pelos autorizados que instalam mais cabos do que lhes seria permitido.
Na tentativa de resolver o problema, o art. 16 do decreto nº 12.068/2024 estabelece, segundo recente interpretação da Advocacia-Geral da União, que é obrigatória a cessão onerosa dos postes construídos pelas distribuidoras de eletricidade para exploração comercial por um novo agente, o “posteiro”.
Porém, as distribuidoras de energia e algumas provedoras de telecom querem que a cessão obrigatória se aplique apenas nos casos de desempenho insatisfatório da concessionária de eletricidade. Para isso, trabalham a favor da aprovação do PL 3.220/2019, que tramita na Câmara dos Deputados. Pessoalmente, concordo com essa proposta.
É de esperar que o responsável pelo uso dos postes —posteiro ou concessionária de eletricidade— consiga, em colaboração com as empresas de telecom, diferenciar os cabos contratualmente autorizados dos não autorizados. Parece uma providência simples, mas atualmente é raramente exercitada, possivelmente devido à desarticulação entre os dois setores.
Melhor ainda seria acabar com a bagunça atual e instalar uma única infraestrutura de fibra óptica de alta capacidade, a rede neutra. Nesse caso, os múltiplos provedores alugariam frações da capacidade da única rede, dispensando a instalação de cabos próprios. O posteiro poderia ser o concessionário da rede neutra, sob regulação da Anatel, recebendo das provedoras de telecom pelo aluguel da fibra neutra e pagando à distribuidora de eletricidade a tarifa regulada pela Aneel pelo uso dos postes, como ocorre atualmente.
Estimativas do setor de telecomunicações indicam que a implantação gradual da rede neutra em todo o país exigiria investimento da ordem de dezenas de bilhões de reais, ao longo de uma década. Porém, a longo prazo e numa estimativa otimista, poderia até ocorrer redução tarifária, devido ao ganho de eficiência.
A óbvia precondição para um novo ordenamento urbano é que seja realmente possível remover a macarronada de cabos clandestinos. Atualmente a distribuidora de eletricidade tem o direito teórico de remover, mas enfrenta barreiras práticas. Como não consegue notificar previamente a empresa de telecom clandestina, a distribuidora hesita em retirar “na marra” os cabos irregulares, porque teme as consequências reputacionais e jurídicas de deixar parcela da população e de serviços essenciais, até mesmo delegacias e hospitais, sem sinal de internet ou de TV a cabo.
Porém, a complacência com a pirataria cobra um preço alto de toda a sociedade em termos de segurança e poluição visual. É preciso criar blindagem jurídica para que o corte do sinal irregular seja realizado sem medo de sanções, em favor do ordenamento urbano e das empresas de telecom que atuem dentro da legalidade.
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Fonte ==> Folha SP


