Quando a proteção exige responsabilidade na aplicação
Por Daniel Santini – Advogado
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das mais importantes conquistas jurídicas e sociais do Brasil contemporâneo. Criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, ela representa uma resposta histórica a uma realidade marcada por omissão institucional e desigualdade estrutural.
Sua existência é legítima, necessária e indispensável.
No entanto, após quase duas décadas de vigência, o amadurecimento do debate jurídico impõe uma reflexão técnica: como garantir que a aplicação da lei continue cumprindo sua função protetiva sem comprometer garantias constitucionais quando utilizada de forma distorcida? Trata-se de um tema sensível, mas juridicamente necessário.
A natureza protetiva da lei
A Lei Maria da Penha possui três pilares fundamentais:
- Prevenção da violência doméstica
- Proteção da mulher em situação de risco
- Responsabilização do agressor
Para isso, prevê medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas de forma imediata, como:
- Afastamento do lar
- Proibição de contato
- Suspensão do porte de armas
- Fixação de alimentos provisórios
- Restrição de convivência com filhos
A concessão dessas medidas pode ocorrer com base apenas no relato da vítima, sem contraditório prévio, em razão da urgência e do risco presumido.
Do ponto de vista jurídico, essa lógica não é excepcional. O ordenamento brasileiro admite decisões urgentes sem ouvir previamente a parte contrária em diversas situações, como tutelas de urgência, liminares cíveis, internações compulsórias ou medidas envolvendo menores. O problema surge quando a excepcionalidade se transforma em regra sem a devida reavaliação técnica posterior.
Urgência legítima, consequências severas
No contexto da Lei Maria da Penha, as consequências da medida protetiva são imediatas e profundas.
Em poucas horas, um investigado pode:
- Ser retirado de casa
- Ser impedido de conviver com os filhos
- Ter sua imagem social abalada
- Sofrer investigação criminal
- Enfrentar impactos profissionais e patrimoniais
Tudo isso antes da produção de provas ou da oitiva da defesa.
A lei presume o risco para proteger a mulher, e essa presunção tem fundamento histórico e social. Contudo, quando aplicada sem análise cautelosa ou revisão célere, pode gerar efeitos desproporcionais em situações específicas.
O debate sobre denúncias indevidas
É essencial afirmar com clareza:
A imensa maioria das denúncias é legítima.
Falsas acusações não representam a regra.
Entretanto, a existência de uma minoria de casos indevidos não pode ser ignorada pelo sistema de justiça.
Na prática forense, especialmente nas áreas de direito de família e direito penal, observa-se que, em contextos de separações litigiosas, disputas de guarda ou conflitos patrimoniais intensos, a medida protetiva pode ser utilizada como instrumento estratégico.
Nesses casos, o impacto é imediato, enquanto a eventual comprovação de inocência pode levar meses ou anos.
Mesmo quando há arquivamento, absolvição ou reconhecimento de inexistência de violência, o dano social e emocional já pode estar consolidado.
Presunção de inocência e devido processo legal
A Constituição Federal assegura princípios fundamentais como:
- Presunção de inocência
- Ampla defesa
- Contraditório
- Devido processo legal
A tensão jurídica está justamente em equilibrar esses direitos com a necessidade de proteção urgente da vítima.
Defender garantias constitucionais não significa enfraquecer a Lei Maria da Penha. Ao contrário: significa fortalecê-la enquanto instrumento legítimo de justiça.
Uma legislação protetiva só se sustenta socialmente quando aplicada com responsabilidade, técnica e equilíbrio.
A violência doméstica sob múltiplas perspectivas
Outro ponto que começa a ganhar espaço no debate acadêmico é o reconhecimento de que conflitos familiares complexos podem envolver múltiplas formas de violência, inclusive psicológica.
Embora a Lei Maria da Penha tenha foco específico na proteção da mulher, e assim deve permanecer, é fato que o sistema jurídico ainda carece de mecanismos céleres e equivalentes para homens que eventualmente se encontrem em situação de vulnerabilidade familiar.
A discussão não é de equiparação automática, mas de aprimoramento institucional.
Caminhos possíveis para o aperfeiçoamento
Entre as propostas debatidas no meio jurídico, destacam-se:
- Realização mais célere de audiência de justificação após a concessão da medida protetiva
- Investigação rápida e criteriosa de denúncias comprovadamente fraudulentas
- Penalização efetiva da litigância de má-fé
- Ampliação da mediação familiar quando juridicamente cabível
- Análise técnica aprofundada em conflitos conjugais complexos
O objetivo não é reduzir a proteção às mulheres.
É fortalecer a segurança jurídica do sistema como um todo.
Justiça exige equilíbrio
A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória. Mas toda legislação madura precisa evoluir com a realidade social e com os desafios práticos de sua aplicação. O debate atual não deve ser polarizado entre proteger mulheres ou garantir direitos dos homens, o verdadeiro desafio é assegurar justiça para todos.
Uma sociedade juridicamente sólida protege as vítimas, e também protege os inocentes.


