A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que flexibilizou o bloqueio de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”.
Em 2024, Fux determinou que o governo deveria impor medidas para impedir o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos sites de bets. O Ministério da Fazenda editou normas que proibiam o cadastro e previam o encerramento de contas já existentes com base no CPF dos beneficiários.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recorreu, sob o argumento de que as regras impostas pelo governo extrapolaram o alcance da decisão do STF por incluir contas ativas.
Em dezembro de 2025, Fux atendeu ao pedido da entidade e suspendeu temporariamente parte das normas da Fazenda. O desbloqueio vale apenas para valores que excedam o Bolsa Família e o BPC. Com isso, a proibição permaneceu apenas para novos cadastros.
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No entanto, a AGU sustenta que não existem mecanismos tecnológicos capazes de identificar a origem específica dos recursos financeiros utilizados para apostar. Segundo notas técnicas da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) citadas no recurso, os valores possuem “natureza fungível”.
O Código Civil estabelece que bens fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como o dinheiro. Na prática, uma vez que o dinheiro entra na conta bancária do cidadão, não há como distinguir se o valor apostado veio do benefício social ou de outras fontes de renda, como trabalhos informais ou doações.
A AGU reforça que a solução implementada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) — baseada no bloqueio total do CPF do beneficiário — é a única opção tecnicamente eficaz e disponível no momento para atender à ordem de Fux de proteger o orçamento de famílias vulneráveis.
“Tal circunstância torna inexequível o comando judicial no sentido de que se proceda ao desbloqueio das contas na parte que excede o valor do Bolsa Família e dos Benefícios de Prestação Continuada”, disse o órgão. O governo destaca outros dois obstáculos para cumprir a determinação:
- Os sistemas atuais foram estruturados para tratar beneficiários de forma uniforme e não permitem distinguir, tecnicamente, novos cadastros daqueles já realizados previamente;
- O compartilhamento de dados detalhados sobre beneficiários e seus cartões com empresas privadas (as bets) é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dado o caráter estritamente lucrativo e privado dessas operadoras.
O recurso da AGU menciona ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) chancelou o mecanismo de bloqueio pelo CPF, considerando-o uma “solução regulatória robusta” para preencher o vácuo normativo que existia sobre o tema.
O TCU entendeu que a responsabilidade de fiscalização deve recair sobre as plataformas, sem que o beneficiário seja penalizado com a perda do auxílio. O impasse deve ser discutido em uma audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (10).
A AGU pede que seja restabelecida a eficácia plena das normas que impunham o bloqueio integral via CPF, por considerar ser esta a medida mais proporcional e capaz de garantir a proteção dos vulneráveis diante do impacto das bets na saúde mental e nas finanças familiares.
Fonte ==> Gazeta


