Decisão do oŕgão antitruste vai transitar em julgado em 15 dias a contar da publicação do despacho
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da totalidade das quotas representativas do capital social de Esfera Energia pela Auren Energia (AURE3).
Nos termos da legislação aplicável, a decisão do oŕgão antitruste vai transitar em julgado em 15 dias a contar da publicação do despacho de aprovação do Diário Oficial da União (DOU).
Concluída esta etapa, a condição precedente relativa à aprovação do Cade vai ser obtida de forma definitiva, e remanescerão pendentes outras condições precedentes para a conclusão da transação.