18 de dezembro de 2025

Comissão aprova MP que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora

Comissão aprova MP que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora

Geraldo Magela/Agência Senado
Deputados Carlos Zarattini e Reginaldo Lopes com o relator da MP, senador Alessandro Vieira

A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada pela comissão mista responsável pela análise do texto nesta quarta-feira (17). A MP 1317/25 foi aprovada com modificações do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Com a votação de relatório, as comissões mistas de MP encerram seus trabalhos.

A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. A votação foi conduzida pelo presidente da comissão mista, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.

De acordo com o texto aprovado, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.

Geraldo Magela/Agência Senado
Alessandro Vieira: a medida provisória atende a vários ditames do ECA Digital

Crianças e adolescentes
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

No relatório, o senador Alessandro Vieira afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.

O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.

“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, acrescentou o relator.

Alessandro rejeitou todas as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores, por considerá-las inconstitucionais.



Fonte ==> Camara

Leia Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *