A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo ao turismo rural, com os seguintes objetivos:
- estimular o desenvolvimento de atividades turísticas de base familiar e comunitária no meio rural;
- gerar emprego e renda;
- promover o uso sustentável dos recursos naturais;
- valorizar o território; e
- fortalecer as economias locais.
O texto prevê a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento, na operação, na fiscalização e no desenvolvimento do turismo em seus territórios, com respeito a seus modos de vida, sua cultura e ao meio ambiente. Agricultores familiares e assentados da reforma agrária também serão incentivados a participar.
As diretrizes da política prevista incluem:
– o desenvolvimento de rotas turísticas regionais e de trilhas de longo curso;
– a capacitação técnica e a formação continuada de agricultores familiares, gestores públicos, empreendedores e comunidades locais;
– a melhoria de estradas, trilhas, rotas e demais vias de acesso a atrativos rurais;
– a valorização da cultura, das tradições e dos saberes populares rurais;
– a promoção de produtos agropecuários locais e agroindustrializados de base artesanal; e
– a promoção da igualdade de gênero e da juventude rural.
O poder público organizará o acesso de turistas a áreas naturais públicas ou privadas de interesse turístico.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), para o Projeto de Lei 2475/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG).
Rodrigues incluiu no texto dispositivos para garantir maior inclusão social e respeito à diversidade cultural e territorial. O substitutivo passou a prever, por exemplo, a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento da política. Também incorporou como diretriz a promoção de práticas agroecológicas e de sistemas produtivos resistentes às mudanças climáticas.
O novo texto incluiu ainda o turismo rural sustentável entre as finalidades permanentes do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). “A mudança assegura fonte estável de financiamento para empreendimentos do setor, sem criar obrigação de despesa nova nem impacto fiscal imediato”, explicou Romero Rodrigues.
O relator afirmou ainda que o turismo rural contribui para dinamizar economias locais, estimular cadeias produtivas territoriais e ampliar a circulação de renda no campo. “A atividade impulsiona o consumo de bens e serviços locais, como alimentos, bebidas, artesanato, hospedagem e transporte, ao mesmo tempo em que valoriza manifestações culturais e a biodiversidade. Além disso, oferece alternativas de trabalho para mulheres e jovens e reduz o êxodo rural.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte ==> Camara