27 de outubro de 2025

Contra facções, mais inteligência – 26/10/2025 – Opinião

Um homem de cabelos grisalhos e com um terno escuro está falando em um microfone. Ele gesticula com as mãos, expressando-se de forma enfática. Ao fundo, há uma bandeira do Brasil visível, com as cores verde e amarelo.

A onipresença e a ousadia crescente do crime organizado no país despertam, já tardiamente, os sensos de urgência e oportunidade de instituições e políticos. No caso mais recente, a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo deflagraram na sexta (24) operação contra o que seria um plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para matar autoridades públicas.

Dois dias antes, o Ministério da Justiça divulgou a minuta de um projeto de lei de combate a facções, que ainda passará pelo crivo da Casa Civil antes de ser de fato enviado ao Congresso. Foi o bastante para que se percebesse que o debate essencial sobre segurança pública será mais uma vez pautado por polarização ideológica.

No que parece ser uma concessão do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à direita linha dura que dá as cartas do Legislativo, o texto propõe o endurecimento de penas —velho recurso populista de comprovada baixa eficácia.

Institui-se o crime de organização criminosa qualificada, considerado hediondo e punido com 8 a 15 anos de prisão, além de 12 a 30 anos para o homicídio por ordem ou em benefício da organização.

Clareza conceitual é bem-vinda, mas depende de como os parâmetros serão aplicados pelo Judiciário. O sistema vigente já impõe punições semelhantes às propostas por meio da prática de somar penas de diversos crimes.

Pelo projeto, os processados e condenados não terão direito a fiança nem serão beneficiados por qualquer tipo de perdão (graça, indulto ou anistia). Resta saber se mais encarceramento levará ao desmantelamento de facções ou, ao contrário, resultará em seu fortalecimento com a mão de obra disponível nas prisões.

Ainda assim, vozes do Congresso e de governos estaduais já indicaram que querem endurecimento adicional, como restrições a audiências de custódia e progressões de penas.

No que tem de meritório, o texto da Justiça procura dar ao poder público mais meios de enfrentar o crime organizado, como ao permitir o monitoramento de encontros entre integrantes de facções em unidades prisionais com captação audiovisual e gravação autorizada judicialmente.

Outros dispositivos miram a penetração das facções no Estado e no setor privado.

O projeto autoriza infiltração policial nas organizações e sistematiza sanções a agentes públicos envolvidos, como afastamento do cargo e impossibilidade de receber benefícios. Prevê ainda o compartilhamento de informações entre autoridades, com a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas.

Por demandarem trabalho investigativo de qualidade, essas intenções só ganharão concretude com maior integração entre as forças de segurança e mais prioridade à inteligência policial. O populismo penal pode ser um mal menor se os governos federal e estaduais forem capazes de articular seus esforços, na prática, e deixarem querelas ideológicas em segundo plano.

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Fonte ==> Folha SP

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