Ao declarar o Imposto de Renda (IR), o contribuinte pode ter que pagar um valor extra caso o tributo descontado dos seus rendimentos ao longo do ano tenha sido menor do que o valor devido. Essa diferença precisa ser paga por cota única em até oito parcelas para regularizar a situação com a Receita Federal. No entanto, é preciso ter atenção: a declaração só poderá ser feita até 9 de maio para aqueles que optarem pelo pagamento via débito automático.
Fonte ==> Folha SP e Globo