Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025. Até a manhã, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento, segundo a Receita Federal.
A expectativa do órgão é receber, até às 23h59, 46,2 milhões de declarações. Isso significa que cerca de 7 milhões de pessoas ainda precisam prestar as contas com o leão.
Especialistas alertam que, mesmo diante de dificuldades, como a falta de documentos ou dúvidas na hora de preencher o formulário, é essencial entregar a declaração dentro do prazo mesmo que incompleta. Posteriormente, o contribuinte poderá fazer as correções necessárias, mas com uma restrição importante: o modelo escolhido — simplificado ou completo — não poderá mais ser alterado depois do prazo final.
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O contribuinte que perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor devido, podendo chegar a até 20%. Além disso, o CPF pode ser considerado irregular, o que pode gerar problemas para obter crédito, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
Do total de declarações esperadas neste ano, 59% deverão ter imposto a restituir, enquanto 21,7% dos contribuintes terão que pagar. Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) acima de R$ 33.888 em 2024;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram lucro com a venda de bens, como imóveis, sujeitos à incidência do imposto, ou que usaram isenção ao comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda;
- Realizaram vendas de ações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, mesmo que isentas, ou lucraram com a venda, sujeita à tributação;
- Detinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, que somavam mais de R$ 800 mil;
- Receberam receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou quiseram compensar prejuízos de anos anteriores;
- Passaram a morar no Brasil em 2024 e ainda estavam no país até 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens em offshores ou eram titulares de trust ou contratos estrangeiros;
- Declararam atualização de valor de imóveis com imposto menor, conforme legislação aprovada em dezembro de 2024;
- Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas fora do país.
Já os contribuintes que têm direito à restituição poderão receber a partir desta sexta (30), quando a Receita Federal paga o primeiro lote, que soma R$ 11 bilhões e beneficia 6,2 milhões de pessoas.
Os demais quatro lotes serão liberados entre junho e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Esta sexta (30) também marca o fim do prazo para quem deseja alterar o modelo de tributação entre o desconto simplificado e as deduções legais, e para aqueles que pretendem fazer doações diretamente na declaração.
O contribuinte deve estar atento para evitar transtornos futuros. A entrega fora do prazo ou com erros pode gerar bloqueios no CPF, retenções na malha fina e impedir o acesso a serviços básicos. A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial todas as informações e orientações para o envio correto da declaração.
Fonte ==> Gazeta