Propostas querem impedir herança de condenados por homicídio doloso contra parentes mais distantes.Reprodução | Arte Congresso em Foco
“A presente proposta, portanto, não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido.”
- Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
- Crime praticado contra o próprio autor da herança;
- Crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança;
- Crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança;
- Ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e
- Indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.
“O presente projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico da indignidade sucessória previsto no art. 1.814 do Código Civil, de modo a corrigir lacunas normativas que, na prática, permitem que pessoas que praticaram condutas gravemente atentatórias à dignidade humana, à solidariedade familiar e à moralidade civil sejam beneficiadas pela sucessão hereditária, em resultado incompatível com os valores éticos que informam o Direito Civil contemporâneo.”
Fonte ==> Congresso em Foco


