As pessoas com autismo – crianças ou adultos – podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) pago pelo INSS, mesmo que os pais ou seus responsáveis trabalhem com carteira assinada. Muita gente tem dúvidas sobre esse direito, pensando que se algum integrante da família recebe salário formal, impede que uma pessoa do seu grupo familiar possa a vir receber um benefício do INSS.
Então vamos explicar de forma clara e direta quem pode receber o benefício e o que é analisado pelo INSS.
O QUE É O BPC?
BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício assistencial pago pelo INSS para pessoas com deficiência (incluindo o Transtorno do Espectro Autista – TEA) ou idosos com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse benefício foi criado pela Constituição Federal de 1988, porém somente foi regulamentado em 1993, por meio da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993) e implementado a partir de 1996
Diferente da aposentadoria ou de outros benefícios de natureza previdenciária, o BPC não exige contribuição ao INSS. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês. Agora em 2025, corresponde a R$ 1.518,00.
REQUISITOS PARA AUTISTAS RECEBEREM O BPC
Para o INSS conceder o benefício a uma pessoa com autismo, é necessário:
- Comprovar a deficiência (o autismo é reconhecido por lei como deficiência para todos os fins, segundo prescreve a Lei Berenice Piana – LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012).
- Comprovar impedimento de longo prazo (ou seja, demonstrar que o autismo, diante das barreiras sociais, como, estar em vulnerabilidade socioeconômica, necessitar fazer várias terapias por semana, etc, limita a pessoa por mais de 2 anos).
- A renda por pessoa da família (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 379,50 por pessoa.
Importante: O nível de suporte do autista (nível 1, 2 ou 3 de suporte) não é o ponto decisivo. O que será avaliado é se, na prática, a pessoa com autismo enfrenta barreiras sociais, físicas ou comportamentais que geram um impedimento de longo prazo para sua participação plena na sociedade.
O QUE ENTRA E O QUE NÃO ENTRA NO CÔMPUTO DA RENDA PER CAPITA?
Ao calcular a renda da família, alguns valores não são incluídos, como:
- BPC já concedido a outro membro da família (idoso ou pessoa com deficiência)
- Renda de bolsas de estágio ou de menor aprendiz
Isso significa que mesmo que alguém na casa já receba um dos benefícios acima, esses valores não impedem que outra pessoa da mesma família também tenha direito ao benefício assistencial.
Para melhor esclarecer o que foi abordado acima, vejamos alguns exemplos na prática:
Exemplo 1 – Família dentro do critério de renda:
- Pai: trabalha registrado (com Carteira de Trabalho assinada), ganha R$ 1.518,00
- Mãe: desempregada
- Filho: criança com autismo
- Outro filho: sem deficiência
Total de pessoas no grupo familiar: 4
Renda per capita: R$ 1.518 ÷ 4 = R$ 379,50.
Está dentro do limite (até 1/4 do salário mínimo)
Exemplo 2 – Família dentro do critério de renda:
- Pai: trabalha registrado (com Carteira de Trabalho assinada), ganha R$ 1.800,00
- Mãe: desempregada
- Filho: adolescente sem deficiência
- Filho: criança sem deficiência
- Filho com autismo que pretende dar entrada no BPC
Total de pessoas no grupo familiar: 5
Renda per capita: R$ 1.800,00 ÷ 5= R$ 360,00
Está dentro do limite (até 1/4 do salário mínimo)
Exemplo 3 – Família fora do critério de renda:
- Pai: trabalha, ganha R$ 1.518,00
- Mãe: Dona de Casa
- Filho: criança com autismo
Total de pessoas no grupo familiar: 3
Renda per capita: R$ 506,00
Está acima do limite (R$ 379,50)
Exemplo 4 – Família fora do critério de renda:
- Pai: trabalha, ganha R$ 2.000,00
- Mãe: trabalha, ganha R$ 1.200,00
- Filho: criança com autismo
Total de pessoas no grupo familiar: 3
Renda per capita: R$ 3.200 ÷ 3 = R$ 1.066,66
Está acima do limite (R$ 379,50)
O PAI OU MÃE (ou o responsável pelo grupo familiar) PODE TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA?
Sim, pode! A lei não proíbe nem nunca proibiu os pais de trabalharem. O que importa é que a renda por pessoa da família esteja dentro do limite estabelecido pela lei.
E O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O PEDIDO?
Se o benefício for negado pelo INSS, é possível entrar com um recurso no próprio INSS ou com uma ação na Justiça Federal para buscar garantir o direito. Muitas vezes, a Justiça tem uma análise mais sensível à realidade da pessoa com deficiência ou com TEA e às condições sociais da família, pois há entendimento jurisprudencial de que pode-se flexibilizar a questão da renda per capita para se apurar a vulnerabilidade socioeconômica por outros meios. Antes mesmo de dar entrada no requerimento junto ao INSS, é muito importante que a família procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda do assunto e possa orientar da melhor forma possível.
Se você tem dúvidas ou está passando por essa situação, procure orientação de um profissional de sua confiança. O conhecimento é o primeiro passo para garantir os seus direitos!

Stanley Rupert Jones
Autista, TDAH com Altas Habilidades e Superdotação. Advogado há mais de 16 anos, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito dos Autistas e Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Caruaru e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência da cidade de Caruaru – COMUD.
Instagram: @stanleyrupert.advocacia


