25 de fevereiro de 2026

Direitos humanos em perspectiva: as vertentes do asilo, do refúgio e do direito humanitário no cenário contemporâneo

O debate sobre Direitos Humanos ganhou novas camadas de complexidade no século XXI, impulsionado por conflitos armados, crises humanitárias, deslocamentos forçados e pelo fortalecimento dos mecanismos internacionais de proteção da dignidade humana. Nesse contexto, três vertentes se destacam pela relevância jurídica e social: o direito de asilo, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Embora distintas, elas se conectam na missão comum de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.

Para compreender os fundamentos teóricos dessas vertentes e as tendências que marcam o direito internacional contemporâneo, a reportagem ouviu a advogada e professora de Direito Constitucional Dra. Lívia Palumbo, especialista em Direitos Humanos e no diálogo entre o direito interno e os sistemas internacionais de proteção. “O direito de asilo representa uma das expressões mais antigas da proteção humanitária, estando historicamente ligado à ideia de acolhimento político. De caráter individual, trata-se do direito concedido por um Estado às pessoas perseguidas por motivos políticos, funcionando como um ato soberano, mas também como um compromisso ético com a proteção da vida e da liberdade. No Brasil, a concessão de asilo político constitui um dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do nosso país, conforme artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal”, disse.

O direito dos refugiados surgiu como uma resposta jurídica mais estruturada às grandes crises humanitárias do século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial e as guerras de independência que se seguiram.  “Diferentemente do asilo, o refúgio não vem revestido de caráter político e sua proteção é aplicada a um grande número de pessoas, pois é a medida protecionista aplicada àquelas pessoas que sofrem agressões generalizadas, violação de direitos humanos, em casos de ocupação ou dominação estrangeira ou, ainda, quando há fatos que alterem a ordem pública interna do país”. Este direito possui um regime jurídico internacional próprio, baseado na Convenção da ONU de 1951 e no Protocolo de 1967, que impõem obrigações claras aos Estados signatários”, pontua.

De acordo com Dra. Lívia Palumbo, o reconhecimento da condição de refugiado não é um favor do Estado, mas um direito daquele que foge de perseguições, conflitos armados, violência generalizada ou graves violações de direitos humanos.

Ela explica que o Brasil adota uma legislação considerada avançada sobre o tema, que amplia o conceito de refugiado para incluir situações de grave e generalizada violação de Direitos Humanos. Essa abordagem reflete uma tendência contemporânea de centralizar a proteção da pessoa humana, colocando a dignidade como eixo das decisões estatais.

Direito Humanitário

O direito humanitário, por sua vez, atua em um cenário ainda mais extremo, voltado à proteção de combatentes e civis que foram vítimas das atrocidades extremas realizadas na Segunda Guerra Mundial.

Seu fundamento está na Convenção de Genebra (conjunto de quatro acordos internacionais) e em outros tratados internacionais que estabelecem limites à atuação dos Estados e das forças armadas, mesmo em situações de guerra. Para Dra. Lívia, o direito humanitário reafirma a ideia de que nem mesmo o conflito armado suspende a humanidade ou legitima violações indiscriminadas de direitos fundamentais. Esse cenário demonstra que o direito humanitário constitui uma regulamentação jurídica clara para coibir a violência em âmbito internacional.

Segundo a especialista, embora essas três vertentes tenham origens distintas, a tendência contemporânea é de integração e diálogo entre elas. “O foco deixa de ser exclusivamente estatal e passa a priorizar a condição de vulnerabilidade do indivíduo, seja ele um perseguido político, um refugiado ou uma vítima de conflito armado, de modo que a estrutura internacional protecionista de direitos humanos representa uma limitação internacional à atuação estatal perante a pessoa protegida, seus direitos fundamentais e dignidade humana”, afirmou.

Conforme Dra. Lívia Palumbo, o cenário atual é marcado pela expansão do controle internacional sobre a efetivação de políticas públicas dos Estados, especialmente quando estas afetam Direitos Humanos. “O arcabouço internacional protecionista dos direitos humanos têm assumido um papel cada vez mais ativo na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelos países, inclusive no tratamento dispensado a migrantes, refugiados e populações afetadas por conflitos”, diz.

Nesse sentido, ganha relevância o diálogo entre as Cortes, especialmente entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A entrevistada explica que esse diálogo não significa perda de soberania estatal, mas fortalecimento do Estado Democrático de Direito brasileiro, na medida em que decisões internacionais passam a orientar a atuação interna, de modo a efetivar a  proteção aos direitos fundamentais.

Ela observa que o STF tem incorporado, de forma crescente, parâmetros internacionais de direitos humanos em suas decisões, reconhecendo a força normativa dos Tratados e a importância da jurisprudência da Corte Interamericana. Esse movimento contribui para uma leitura mais humanizada e atualizada do nosso arcabouço normativo interno, alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “A centralidade dos grupos vulneráveis é a marca mais evidente da vertente contemporânea dos direitos humanos. Crianças e adolescentes, mulheres, idosos, populações indígenas, pessoas afrodescentes, pessoas refugiadas, migrantes e vítimas de conflitos armados passam a ocupar o centro das políticas públicas e das decisões judiciais, exigindo respostas estatais mais eficazes e sensíveis às realidades sociais”, pontua.

Ao final, a especialista ressalta que o grande desafio atual não é apenas normativo, mas também político e institucional. “Garantir a efetividade do direito de asilo, do refúgio e do direito humanitário depende de vontade política, cooperação internacional e de um Poder Judiciário comprometido com a proteção da dignidade humana. Compreender essas vertentes e interconexões é essencial para enfrentar crises humanitárias contemporâneas e reafirmar o papel dos Direitos Humanos como fundamento de uma sociedade justa, solidária, democrática e igualitária (em sua acepção mais plural)”, finalizou.

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