Entenda como funcionará o novo consignado privado lançado por Lula – Economia – CartaCapital

Entenda como funcionará o novo consignado privado lançado por Lula – Economia – CartaCapital

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira 12 a medida provisória que cria as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. A ideia é facilitar o acesso ao crédito e, como consequência, fomentar o consumo — o que, na projeção do Palácio do Planalto, terá efeitos positivos sobre a avaliação do governo.

O crédito consignado é conhecido por sua taxa média de juros mais baixa quando comparada a outras formas de empréstimo. Habitualmente, a modalidade é direcionada a servidores públicos. Com as novas regras aplicadas ao setor privado, ganhará o nome de “Crédito do Trabalhador”.

Para as instituições financeiras, os juros mais baixos são viáveis. Isso se explica pelo fato de que, no consignado, as parcelas são descontadas diretamente do contracheque do trabalhador, o que diminui os riscos de inadimplência. Atualmente, esse modelo tem um estoque de 40 bilhões de reais, mas a Federação Brasileira de Bancos estima que o montante chegue a 120 bilhões.

Apesar disso, as instituições financeiras pediram ao governo que não haja um teto de juros no “Crédito do Trabalhador”. O estabelecimento da taxa básica para a modalidade dependerá da própria competição entre as instituições financeiras, além de fatores como a taxa de inflação e a taxa Selic, bem como a situação do mercado de trabalho.

Até agora, o empréstimo consignado para funcionários do setor privado depende de um convênio entre os bancos e os trabalhadores. Com a MP, o crédito passa a ser ofertado em uma plataforma específica na Carteira de Trabalho Digital. Para o trabalhador, esse será um caminho mais fácil para comparar as taxas dos bancos. 

Outra mudança trazida pela MP se refere ao momento em que o trabalhador for demitido ou trocar de emprego. Conforme as regras atuais, os bancos podem ter acesso à multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e acessar até 35% da verba rescisória. Com a nova legislação, o trabalhador que recorrer ao consignado e for demitido ou trocar de emprego não terá de necessariamente quitar o saldo devedor. 

Para as instituições financeiras, a MP também facilita o acesso a dados do trabalhador. Através do sistema e-Social, os bancos poderão melhorar a avaliação de risco, segundo o governo.

Atualmente, o crédito consignado privado responde por apenas 6% de toda a carteira de consignado, índice que o governo e as instituições financeiras esperam aumentar. Como, segundo a Febraban, 26% das pessoas que fazem uso do crédito pessoal possuem carteira assinada, parte delas pode migrar para o novo consignado privado.



Fonte ==> Casa Branca

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