O mercado aéreo de passageiros continua andando de lado. E, para piorar, deverá ficar ainda mais concentrado com a provável fusão entre Azul e Gol. Menos concorrência é quase um sinônimo de tarifas mais caras. Então, se aprovada, a fusão talvez contribua para melhorar a situação financeira das duas companhias, mas, para os consumidores, tende a piorar ainda mais o acesso a voos nacionais.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou não acreditar que a fusão provoque aumento nos preços das passagens aéreas. Ora, com 60% do mercado em caso de fusão, as companhias terão a faca e o queijo na mão para aumentar as tarifas.
O Brasil é um imenso cemitério de companhias aéreas. Varig, Vasp, Transbrasil, Avianca, Cruzeiro e Panair foram algumas das que deixaram de existir. Excetuando-se o caso da Panair, que foi forçada a sair do mercado pela ditadura militar, as demais tiverem dificuldades financeiras. E a Webjet, de baixo custo, foi comprada e desativada pela Gol.
A pandemia de coronavírus afetou profundamente o transporte aéreo de passageiros, com o distanciamento social e o trabalho remoto. Além disso, a maior parte dos custos dessas empresas é relacionada ao dólar, que tem se valorizado diante da moeda brasileira.
Ao longo das últimas décadas, as companhias reduziram drasticamente os serviços de bordo e passaram a cobrar o despacho de bagagens. A justificativa era oferecer trajetos mais baratos, o que não aconteceu de maneira generalizada.
Em outubro de 2024, o Brasil era o quarto maior mercado de voos domésticos do mundo, atrás somente de Estados Unidos, China e Japão. Apesar desse aparente sucesso, a Azul anunciou, recentemente, que encerrará suas operações em 12 cidades brasileiras. O estado mais afetado pelos cortes será o Ceará. Isso comprova que a situação está longe de ser equilibrada.
No início deste mês, a AGU (Advocacia-Geral da União) firmou acordos com Azul e Gol para regularização de dívidas tributárias de R$ 7,5 bilhões (previdenciárias e fiscais). E a Gol negocia com seu credores na Justiça dos Estados Unidos pelo Chapter 11, que equivale à recuperação judicial existente no Brasil.
Como a fusão parece muito provável, caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regular e fiscalizar a futura companhia para que ofereça bons serviços e segurança aos passageiros, assim como pontualidade e conforto.
Lembro que o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) veda a elevação de preços sem causa justa. Esse mercado continua merecendo total atenção.
Fonte ==> Folha SP