O governo publicou nesta terça (15), no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação da chamada Lei da Reciprocidade, que permite a adoção de medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que tomem decisões unilaterais e prejudiquem a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
A regulamentação foi assinada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em meio à análise da taxação de 50% imposta pelo presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, contra produtos importados do Brasil.
“A lei estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”, diz o decreto (veja na íntegra).
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A regulamentação define como o Brasil poderá reagir quando for alvo de barreiras comerciais, subsídios, boicotes ou outras práticas externas consideradas injustas. Para isso, foi criado um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas, liderado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com a participação da Fazenda, das Relações Exteriores e da Casa Civil.
O grupo poderá autorizar, revisar ou suspender as chamadas “contramedidas”, que são formas de retaliação econômica e comercial, adotando medidas provisórias para casos urgentes enquanto o processo completo de análise e negociação é conduzido.
Entre as possíveis reações estão o aumento de tarifas, restrições a produtos importados, congelamento de investimentos ou a suspensão de obrigações previstas em tratados.
Segundo o decreto, o pedido de retaliação pode partir de ministros ou da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e precisa ser justificado com dados sobre os impactos negativos da medida estrangeira. Depois disso, os ministérios envolvidos analisam os danos econômicos, políticos e comerciais e apresentam sugestões de resposta.
“O pleito a ser proposto ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais deverá conter justificativa preliminar quanto à excepcionalidade para adoção de contramedidas provisórias com fundamento”, diz trecho do decreto.
Deverão ser indicados no pedido de contramedidas:
- 1- indicação das medidas unilaterais adotadas por outro país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira;
- 2- designação dos setores econômicos afetados no Brasil;
- 3 – estimativa do impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas.
Se for necessário, o Brasil também poderá ouvir representantes do setor privado e abrir consultas públicas para debater as melhores formas de reagir. Ao mesmo tempo, o Itamaraty será responsável por notificar o país afetado e tentar uma saída diplomática para evitar o agravamento da disputa.
O decreto ainda define prazos para a análise dos pedidos e das negociações diplomáticas, além de prever um monitoramento dos efeitos das contramedidas pelos órgãos participantes.
Fonte ==> Gazeta