Uma lei complementar sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado pode impedir a prorrogação de pelo menos 10% dos benefícios fiscais classificados como gastos tributários pela Receita Federal, em caso de piora nas contas do governo.
A medida faz parte dos gatilhos para reforçar o arcabouço fiscal, aprovados pelo Congresso no ano passado, dentro de um projeto que também limitou o reajuste do salário mínimo e mudou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Entre os benefícios previstos para acabar nos próximos anos estão aqueles voltados para informática e automação, semicondutores (Padis), atenção oncológica (Pronon), saúde de pessoa com deficiência (Pronas/PCD), leasing de aeronaves e o incentivo ao esporte.
Também estão na mira alguns programas nas regiões da Sudam (Amazônia), Sudene (Nordeste), Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio do Norte, segundo levantamento feito pela Folha e pelo escritório SBSA com base no Orçamento de 2025 e dados da Receita Federal.
A nova legislação diz que fica vedada a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício tributário em duas situações.
Primeiro, em caso de déficit primário nas contas do governo central a partir de 2025. Segundo, se o projeto de lei orçamentária apontar redução no valor nominal das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos) para o ano seguinte. Nesse caso, a medida vale a partir de 2027.
A prorrogação de incentivos só voltará a ser autorizada quando as duas situações estiverem corrigidas, ou seja, se o governo voltar a registrar superávits e a despesa discricionária voltar a crescer.
A lei também pode impedir a criação e renovação de benefícios que não são considerados pela Receita como gasto tributário, como o projeto apresentado neste ano de correção da tabela do Imposto de Renda.
Por isso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000 possa valer por tempo indeterminado, e não apenas por cinco anos, prazo que tem sido fixado nas leis orçamentárias desde 2012 para renovação ou implementação de novos benefícios.
Folha Mercado
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Os benefícios com data para acabar somam ao todo R$ 81 bilhões, se forem consideradas desonerações referentes a Imposto de Renda (incluindo pessoa física, jurídica e retido na fonte), Imposto de Importação e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que vencem até 2073. Pelo menos R$ 35 bilhões têm data para acabar até o fim de 2027.
Estão fora da conta benefícios de PIS/Cofins e IPI (imposto sobre industrializados) que terminam em 2027 por causa da reforma tributária. As exceções para os novos tributos não têm data para terminar, mas podem ser revistas a partir de 2030 pelo Congresso.
Incentivos com prazo definido são uma exceção entre os gastos tributários de R$ 536 bilhões informados no Orçamento de 2025, valor que representa cerca de 4% do PIB ou 20% da arrecadação administrada pela Receita Federal. O governo considera que os cálculos estão subestimados e que a renúncia pode chegar a R$ 800 bilhões.
O que diz a Lei Complementar 211/2024
- Em caso de apuração de déficit primário do governo central (…), a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária
- A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária
Fonte: Lei Complementar 211/2024. Esse tipo de legislação é aprovada por maioria absoluta das Casas do Congresso Nacional (mais que a metade da composição do colegiado), diferentemente das leis ordinárias, que precisam apenas de maioria simples (mais que a metade dos presentes).
Fonte ==> Folha SP