Lei impede prorrogação de incentivos fiscais federais – 04/06/2025 – Que imposto é esse

Lei impede prorrogação de incentivos fiscais federais - 04/06/2025 - Que imposto é esse

Uma lei complementar sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado pode impedir a prorrogação de pelo menos 10% dos benefícios fiscais classificados como gastos tributários pela Receita Federal, em caso de piora nas contas do governo.

A medida faz parte dos gatilhos para reforçar o arcabouço fiscal, aprovados pelo Congresso no ano passado, dentro de um projeto que também limitou o reajuste do salário mínimo e mudou as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Entre os benefícios previstos para acabar nos próximos anos estão aqueles voltados para informática e automação, semicondutores (Padis), atenção oncológica (Pronon), saúde de pessoa com deficiência (Pronas/PCD), leasing de aeronaves e o incentivo ao esporte.

Também estão na mira alguns programas nas regiões da Sudam (Amazônia), Sudene (Nordeste), Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio do Norte, segundo levantamento feito pela Folha e pelo escritório SBSA com base no Orçamento de 2025 e dados da Receita Federal.

A nova legislação diz que fica vedada a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício tributário em duas situações.

Primeiro, em caso de déficit primário nas contas do governo central a partir de 2025. Segundo, se o projeto de lei orçamentária apontar redução no valor nominal das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos) para o ano seguinte. Nesse caso, a medida vale a partir de 2027.

A prorrogação de incentivos só voltará a ser autorizada quando as duas situações estiverem corrigidas, ou seja, se o governo voltar a registrar superávits e a despesa discricionária voltar a crescer.

A lei também pode impedir a criação e renovação de benefícios que não são considerados pela Receita como gasto tributário, como o projeto apresentado neste ano de correção da tabela do Imposto de Renda.

Por isso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000 possa valer por tempo indeterminado, e não apenas por cinco anos, prazo que tem sido fixado nas leis orçamentárias desde 2012 para renovação ou implementação de novos benefícios.

Os benefícios com data para acabar somam ao todo R$ 81 bilhões, se forem consideradas desonerações referentes a Imposto de Renda (incluindo pessoa física, jurídica e retido na fonte), Imposto de Importação e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que vencem até 2073. Pelo menos R$ 35 bilhões têm data para acabar até o fim de 2027.

Estão fora da conta benefícios de PIS/Cofins e IPI (imposto sobre industrializados) que terminam em 2027 por causa da reforma tributária. As exceções para os novos tributos não têm data para terminar, mas podem ser revistas a partir de 2030 pelo Congresso.

Incentivos com prazo definido são uma exceção entre os gastos tributários de R$ 536 bilhões informados no Orçamento de 2025, valor que representa cerca de 4% do PIB ou 20% da arrecadação administrada pela Receita Federal. O governo considera que os cálculos estão subestimados e que a renúncia pode chegar a R$ 800 bilhões.


O que diz a Lei Complementar 211/2024

  • Em caso de apuração de déficit primário do governo central (…), a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária
  • A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal: a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária

Fonte: Lei Complementar 211/2024. Esse tipo de legislação é aprovada por maioria absoluta das Casas do Congresso Nacional (mais que a metade da composição do colegiado), diferentemente das leis ordinárias, que precisam apenas de maioria simples (mais que a metade dos presentes).




Fonte ==> Folha SP

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