O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de instituições financeiras e contribuintes. O magistrado liberou o aumento do tributo, salvo a cobrança sobre operações do “risco sacado”, no último dia 16.
A decisão previa a possibilidade de cobrança retroativa do IOF referente ao período de 4 a 16 de julho, período em que todas as decisões sobre o imposto foram suspensas. Na quinta-feira (17), a Receita Federal dispensou os bancos do pagamento retroativo, mas informou que ainda analisaria a situação dos contribuintes.
O ministro esclareceu a decisão a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), que pediu a revisão da ordem, argumentando que a retroatividade da decisão ocasionaria “dificuldade técnica” e “óbice à estabilidade do ambiente negocial”.
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Moraes destacou que “permitir a prevalência da exação fiscal pelo período correspondente à eficácia da primeira decisão impactaria na segurança e estabilidade de relações jurídicas e econômicas”.
“Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, decidiu Moraes.
O governo Lula (PT) editou um decreto para aumentar o IOF, que foi derrubado por decisão do Congresso. Em meio ao impasse, o ministro suspendeu as decisões do Executivo e do Legislativo no dia 4 de julho. Como os Poderes não chegaram a um acordo, Moraes decidiu a questão na quarta-feira (16), declarando constitucional a maior parte do decreto presidencial, salvo a cobrança sobre operações do “risco sacado”.
Fonte ==> Gazeta