23 de abril de 2025

Moraes vota para tributar lucro da Vale no exterior, e julgamento do STF é suspenso novamente – 07/02/2025 – Que imposto é esse

Moraes vota para tributar lucro da Vale no exterior, e julgamento do STF é suspenso novamente - 07/02/2025 - Que imposto é esse

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (7) a discussão sobre um caso bilionário envolvendo a tributação de lucros de empresas controladas pela Vale no exterior, com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele se posicionou a favor da União, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Relator do caso, o ministro André Mendonça rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) majoritariamente favorável à empresa. O placar está 2 a 1 a favor da União.

Após o voto de Moraes, o ministro Nunes Marques pediu vistas, e o julgamento foi suspenso novamente.

O caso chegou ao tribunal em 2015 e começou a ser analisado em maio do ano passado, mas foram feitos pedidos de vista que adiaram a conclusão.

A Receita Federal calcula um impacto de R$ 22 bilhões com essa ação específica, dado apresentado na proposta de Orçamento de 2025.

O impacto pode ser maior, segundo o órgão, quando se considera o conjunto de contribuintes que “supostamente compartilharia situação tributável semelhante”.

Nesse caso, seriam R$ 142,5 bilhões com a devolução de valores arrecadados de 2017 a 2021, somados a uma perda de arrecadação de R$ 28,5 bilhões anuais no futuro —números apresentados pelo Fisco em fevereiro de 2023.

O tema não tem repercussão geral, ou seja, a decisão não é de aplicação obrigatória a outros casos no Judiciário, mas o resultado gera expectativa de que outras empresas também obtenham vitória contra a União.

O Supremo analisa um recurso extraordinário (RE 870214) da Fazenda Nacional contra uma decisão do STJ.

A Vale busca afastar a tributação automática sobre lucros de suas controladas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas.

A empresa foi bem-sucedida nas discussões em primeira e segunda instâncias. O STJ, por sua vez, decidiu a favor da empresa em relação aos três primeiros países, com os quais o Brasil possui tratados internacionais para evitar bitributação, mas permitiu a taxação dos resultados da controlada nas ilhas Bermudas.



Fonte ==> Folha SP

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