O avanço da tecnologia e o aumento do uso da internet por crianças e adolescentes têm impulsionado mudanças no cenário jurídico brasileiro. A recente entrada em vigor do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), aliada à consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), marca uma nova fase na regulação do ambiente digital no país.
Para o advogado e especialista em proteção de dados José Antonio Pereira do Nascimento, esse conjunto de mudanças representa uma transição importante na forma como o Brasil lida com a proteção digital.
“Não se trata apenas de leis isoladas, mas de uma mudança de paradigma. A proteção de dados, especialmente de crianças e adolescentes, passa a ocupar o centro da responsabilidade jurídica de empresas, plataformas e do próprio Estado”, afirma.

José Antonio Pereira do Nascimento, advogado especialista em proteção de dados e governança digital
Responsabilidade deixa de ser do usuário e passa para as plataformas
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo cenário jurídico é a inversão de responsabilidade na proteção digital. Se antes o cuidado estava concentrado no usuário e em sua família, agora as empresas e plataformas passam a ter um papel central na prevenção de riscos.
O ECA Digital estabelece que produtos e serviços digitais — como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos — devem ser desenvolvidos com mecanismos que impeçam o acesso a conteúdos inadequados por crianças e adolescentes.
Além disso, práticas como publicidade direcionada com base em perfilamento de dados passam a ser restringidas, e as plataformas devem adotar métodos mais robustos de verificação de idade, substituindo modelos frágeis como a simples autodeclaração.
Essa mudança também reforça o conceito de “privacy by design”, no qual a proteção de dados pessoais deve estar presente desde a concepção dos produtos digitais.
LGPD continua como base estrutural
Embora o ECA Digital traga diretrizes específicas, é a LGPD que permanece como base para a proteção de dados pessoais no país. Princípios como finalidade, necessidade e transparência passam a ser aplicados com ainda mais rigor, especialmente no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Na prática, o novo cenário transforma esses princípios em exigências mais claras para empresas e plataformas digitais.
ANPD ganha mais autonomia e fortalece fiscalização
Outro ponto relevante é a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados como agência reguladora, o que amplia sua autonomia técnica e capacidade de fiscalização.
Com isso, orientações tendem a evoluir para padrões mais rígidos, e a necessidade de comprovação de conformidade passa a ser contínua.
Para empresas, isso significa a adoção de políticas efetivas de governança, gestão de riscos e mecanismos de proteção de dados — não apenas no papel, mas na prática.
Impacto direto em setores que lidam com público jovem
O novo cenário deve impactar diretamente setores como educação, tecnologia, entretenimento e marketing digital.
Práticas até então comuns — como coleta ampliada de dados, personalização intensiva de conteúdo e estímulos ao uso prolongado de plataformas — tendem a ser reavaliadas sob uma ótica mais rigorosa.
Além do risco jurídico, há também impactos financeiros, como multas administrativas e possíveis indenizações.
Avanço fortalece proteção, mas exige participação das famílias
Para as famílias, a nova legislação representa um avanço na proteção e na transparência sobre o funcionamento das plataformas digitais, além da exigência de ferramentas mais eficazes de controle parental.
Ainda assim, especialistas ressaltam que a legislação não substitui o papel dos responsáveis, que continuam sendo parte fundamental no acompanhamento do uso da tecnologia por crianças e adolescentes.
Brasil avança para modelo mais maduro de governança digital
Com esse conjunto normativo, o Brasil se aproxima de tendências internacionais que buscam equilibrar inovação tecnológica com a proteção de direitos fundamentais.
“O desafio agora é transformar essas regras em práticas concretas, capazes de garantir proteção real aos usuários”, conclui José Antonio Pereira do Nascimento, que atua como Encarregado de Dados (DPO) em projetos de governança e privacidade.


