Com a aproximação do fim do ano letivo, professores precisam muitas vezes tomar uma difícil decisão sobre os alunos que não aprenderam o que era esperado. Reprovar ou não reprovar?
É preciso analisar se cada um tem condições de progredir para a série seguinte e se a escola terá recursos suficientes para prover o apoio necessário para recuperar a aprendizagem. Para muitos professores, a resposta é óbvia em casos em que as habilidades claramente não foram desenvolvidas: nos vemos novamente ano que vem na mesma série.
Contudo, as evidências e a própria legislação nem sempre estão de acordo com essa solução. É o caso, por exemplo, do estado do Rio de Janeiro, que recentemente publicou uma norma que amplia o que é conhecido como progressão parcial. A partir deste ano, os alunos das duas primeiras séries do ensino médio da rede estadual serão aprovados para a série seguinte mesmo se não tiverem passado em até seis disciplinas —cerca de metade do total do currículo. Para os potenciais concluintes, o limite de reprovação é de três disciplinas.
Esse sistema não implica aprovação automática, em que alunos são passados independentemente de seu desempenho. Ou seja, os alunos que forem “passados” precisarão participar de um regime de recuperação. Isso vale inclusive para os do 3º ano: eles só receberão o certificado de conclusão do ensino médio se forem aprovados neste regime durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
O modelo de progressão parcial, que se associa a um modelo de recuperação de aprendizagem, tem o objetivo explícito de combater a evasão nesta etapa, marcada por desigualdades —embora possa haver também motivações escusas, como a tentativa de inflar indicadores educacionais, caso do Ideb.
Desenhos como esse, já adotados em vários estados, se baseiam em evidências de que a repetência escolar tende a trazer mais custos do que benefícios, mesmo havendo situações em que possa ser vantajoso.
Uma revisão sistemática de estudos sobre o tema, publicada em 2021 na revista científica “Educational Research Review”, afirma que, em média, não há efeito negativo nem positivo da reprovação no desempenho escolar. Por outro lado, os efeitos variam conforme o contexto e a política de retenção adotadas. Os autores encontraram evidências de que a reprovação pode melhorar o bem-estar durante o ano repetido, mas, no longo prazo, a reprovação leva a efeitos negativos em termos de abandono escolar, probabilidade de cursar o ensino superior e resultados no mercado de trabalho.
Em todo caso, seja na reprovação, seja na progressão, as chances de qualquer medida ser bem-sucedida dependem de estarem acompanhadas de apoio pedagógico estruturado e individualizado. Apesar da reprovação ser muitas vezes utilizada como uma ferramenta de incentivo e punição pela escola, a progressão parcial, se bem implementada, pode ser mais efetiva na geração de oportunidades de aprendizagem, sem incorrer em tantos riscos de estigma, abandono e reforço de desigualdades.
Na prática, sem um sistema de avaliação frequente, recuperação de aprendizagem e um projeto pedagógico adequado, os alunos acabam na mesma situação: sem seu direito à educação plena garantido.
Fonte ==> Folha SP


