Em tempos de debates acalorados, é comum que manchetes simplifiquem temas complexos. Foi o que ocorreu no artigo “Supersalários na AGU comprometem o ideal republicano” (6/8), publicado nesta Folha sobre os honorários de sucumbência pagos a membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
A afirmação de que esses pagamentos ocorrem “fora dos parâmetros estabelecidos” e que “minam a confiança da sociedade” é não apenas imprecisa, mas ignora todo o arcabouço legal, técnico e institucional que dá suporte à remuneração dos advogados públicos federais.
Honorários de sucumbência não são uma invenção recente, tampouco um privilégio. São previstos no Estatuto da OAB, no Código de Processo Civil e, no caso dos advogados públicos federais, regulados pela lei 13.327/2016, aprovada pelo Congresso Nacional e declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse pagamento não sai dos cofres públicos: é realizado pela parte que perde uma ação judicial. Trata-se, portanto, de uma forma legítima de remuneração por performance —algo amplamente aceito na iniciativa privada, em procuradorias estaduais e municipais e até em setores da própria administração pública federal.
No âmbito da AGU, os honorários pagos aos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central e procuradores federais seguem critérios rigorosos. São tributados como qualquer outra renda e, principalmente, os repasses aos membros obedecem rigorosamente o teto constitucional, sendo distribuídos conforme regras legais definidas por um órgão técnico: o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA). Esse conselho não opera fundo público algum, apenas aplica a legislação vigente.
Além disso, há transparência ativa. Os dados sobre os repasses são enviados regularmente à Controladoria-Geral da União (CGU), publicados no Portal da Transparência e, em breve, também serão disponibilizados em um portal próprio criado pelo CCHA em parceria com a AGU —com layout mais detalhado e acessível do que o padrão utilizado pelo governo federal.
Esses profissionais não escolhem causas ou clientes. Atuam com responsabilidade funcional, defendendo o interesse coletivo, enfrentando fraudes, recuperando créditos e garantindo segurança jurídica para políticas públicas em todas as áreas —da saúde à infraestrutura, da educação à economia. Só nos últimos cinco anos, essa atuação trouxe de volta mais de R$ 240 bilhões aos cofres da União, com uma taxa média de êxito judicial de 69%.
Esses resultados não surgem do acaso. Exigem dedicação técnica, estrutura adequada e valorização dos profissionais. Os honorários cumprem esse papel: reconhecem o esforço, incentivam o desempenho e fortalecem a capacidade institucional da AGU. Também são revertidos em modernização da gestão pública. Por meio de acordos de cooperação técnica firmados entre o CCHA e a AGU, mais de R$ 1 milhão por mês é investido em ferramentas como o Analytics, Sispar, Sida e a plataforma Regularize, que ampliam a arrecadação, reduzem custos e melhoram a eficiência do Estado.
Os honorários de sucumbência pagos aos advogados públicos não são apenas um direito: são um instrumento que fortalece a democracia, a justiça e o Estado de Direito.
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Fonte ==> Folha SP