A análise dos resultados recentes do Programa Devolve ICMS, do Rio Grande do Sul, mostra como a política tributária impacta diretamente as famílias de baixa renda, especialmente em relação ao peso dos impostos e ao engajamento na formalização do consumo. Os dados confirmam a natureza regressiva desse imposto estadual e o papel da devolução no combate a essa distorção.
Regressividade tributária significa que, quanto menor a renda, maior o peso do imposto em termos percentuais. Naquele estado, o grupo de beneficiários com renda inferior a 1 SM (salário mínimo) suporta uma carga de 10,7% de ICMS sobre seus ganhos antes da devolução do imposto, enquanto o grupo com mais de 2 SM compromete 8,2%.
Na média, a “pressão fiscal” sobre a renda é de 10,52% para o total de beneficiários, que são basicamente as pessoas inscritas no Cadastro Único de programas sociais. Após as devoluções, essa carga cai para 6,6%. Uma redução de 37%.
As famílias com menos de 1 SM foram as que tiveram a maior redução percentual, com 37,4%, o que demonstra que o programa cumpre a função de aliviar o peso do imposto sobre os mais pobres. Para as famílias que ganham mais de 2 SM, a redução foi de 34,1%.
Uma questão que se coloca nesse tipo de “cashback” é como enfrentar a informalidade. O Rio Grande do Sul faz o reembolso de um valor fixo a todas as pessoas cadastradas, sem exigência de nota fiscal. Aqueles que pedem o documento e colocam seu CPF, no entanto, recebem um valor extra variável.
No último trimestre, quase 500 mil beneficiários fizeram alguma compra com CPF identificado, o que representa 85% das famílias no programa —eram 80% em 2023. A proporção do consumo identificado sobre a renda passou de 62% para 73% no período.
FolhaJus
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O grau de formalização é de 94% nas famílias com mais de 2 SM e cai para 84% no grupo abaixo de 1 SM. Para o contingente mais pobre, no entanto, o consumo identificado representa 88% da renda. Essa proporção cai para 46% no estrato de 1 a 2 SM e para 32% no estrato com mais de 2 SM.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda do RS, as famílias mais pobres não registram CPF com maior frequência, mas o consumo que elas formalizam representa parcela muito maior de sua renda, já que quase todo o seu orçamento vai para bens tributados. À medida que a renda aumenta, o consumo se diversifica, com maior participação de serviços sem esse imposto e eventual poupança.
O Devolve ICMS serviu de inspiração para o sistema de cashback que será adotado na reforma tributária. Haverá devolução de 100% da CBS (nova contribuição federal) e pelo menos 20% do IBS (novo imposto de estados e municípios) para gás, energia elétrica, serviços de saneamento e telecomunicações.
Para os demais bens e serviços, serão devolvidos pelo menos 20% dos dois tributos. Cada governo pode fixar percentuais superiores a esses. A devolução da CBS começa em janeiro de 2027. Para o IBS, em janeiro de 2029.
A devolução de imposto corrige a injustiça fiscal presente no tributo que responde pela maior parte da arrecadação sobre o consumo. Também ajuda a impulsionar a formalização em uma parcela significativa da base de consumidores, especialmente na baixíssima renda. Lembrando que 84% das famílias contempladas no RS têm renda abaixo de um salário mínimo (valor médio de R$ 828).
Fonte ==> Folha SP


