Por que apoiar práticas de matriz africana no SUS

No dia 19 de março de 2025 a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial, a Resolução Conjunta das Secretarias de Meio Ambiente e Clima e Saúde (nº2), pelo reconhecimento das práticas e as comunidades de matrizes africanas como promotoras da saúde e de cura complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, uma semana depois, 25 de março, a mesma prefeitura a revogou via Decreto (nº 55824) sem muitas explicações. Tudo indica que foi uma articulação política institucional (apoiada por movimentos sociais) que foi barrada no âmbito da execução e gestão.

Somente pela iniciativa, a data é histórica: a capital carioca seria a primeira cidade do Brasil a implementar tal feito. Estando em acordo com a Resolução n° 715/2023 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a partir da Orientação 46: reconhece as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS. E ratificando no plano municipal a Portaria Ministerial N° 992/2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Conforme, o Artigo 1 da Resolução Conjunta SMAC/SMS n° 02, basicamente as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana reconhecidas seriam: Banhos, a utilização de plantas ancestrais quinadas, maceradas ou fervidas com água, óleos essenciais e demais elementos; Defumação, o conjunto de ervas, incensos ou madeiras aromáticas queimadas que produzem fumaças visando a proteção e a purificação; Benzedeiras, mulheres que utilizam água, óleos essenciais e ervas ancestrais com preces que conectam a espiritualidade e o humano; Chás, bebidas produzidas por meio da infusão de folhas e ervas secas com água; Escalda, solução com água, sal, ervas e óleos essenciais para os pés; Limpezas realizadas no corpo e nos ambientes, com velas, água, defumação, ervas, alimentos e especiarias; e oferendas de comidas e alimentos à cabeça.

Visivelmente, tais manifestações são elementos socioculturais ancestrais, trabalhados e exercitados nas comunidades tradicionais de matrizes afro-brasileiras (especialmente nos Terreiros). Possuem adesão de parte da sociedade brasileira que tem acesso à informação e rompeu a barreira da intolerância religiosa e da discriminação. Em níveis estruturais de cidadania, comportam na sua amplitude os princípios de universalidade, integralidade e equidade dos SUS, principalmente nas diretrizes relativas aos cuidados paliativos e preventivos (complementares). Com comprovada eficiência, mediante experiências em cuidados e prevenção de enfermidades, comorbidades e procedimentos. Além disso, parte das próprias especiarias, ou matéria prima, se tornaram fitoterápicos populares.

Neste sentido, é importante reconhecer que as comunidades tradicionais de matrizes afro-brasileiras, incorporadas de suas religiões, possuem componentes que as legitimam como espaços sociais de cuidado e saúde. E com isso estão em condição de reivindicar pleitos de participação social em forma de lei para que se regulamente a grande contribuição em saúde que podem oferecer ao conjunto da população. Contexto e debate que dialoga com uma passagem, de Clóvis Moura (2020, p. 183), em relação aos afrodescendentes no Brasil: “(…) reavivando a sua identidade étnica, fato que determina um nível de consciência dos seus direitos etnopolíticos bem mais dinâmicos e abrangentes”.

É preciso admitir que a abrangência do SUS garante a possibilidade de por em prática políticas públicas com tais características, em especial na Atenção Primária à Saúde (APS) que atua diretamente na ponta, ou seja, junto à população, e que deveria aprofundar mecanismos de reconhecimento territorial e cultural. Os limites, porém, estariam no âmbito político e regulatório que deixam a desejar em outras demandas da saúde pública, e que estão além do endosso e fortalecimento de grandes programas.

Por exemplo, iniciativas que deveriam ser inerentes à APS, como capacitação de especialistas em regulação, uso da linguagem simples e estímulo da permanência do médico (nota-se grande rotatividade/volatilidade). Buscando a consolidação de políticas públicas emancipadas e emancipatórias, fortalecendo os princípios do SUS e dialogando com o conceito de saúde coletiva.

Bibliografia

Barros F, Amaral T. Os desafios da regulação em saúde no Brasil. Anais do Instituto de Higiene e Medicina Tropical Regulação na Saúde, 2017.

Castro M, Massuda A, Almeida G, Filho M, Andrade M, Noronha K, Rocha R et al Sistema Único de Saúde do Brasil: os primeiros 30 anos e perspectivas para o futuro. The Lancet, 2019.

Moura, C. Dialética Radical do Brasil Negro. São Paulo, SP: Anita Garibaldi, 2020.

* André Lemos é sociólogo e mestre em educação.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Artigo original publicado em Outras Palavras.



Fonte ==>
Brasil de Fato

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