Advogada especialista explica os erros mais comuns que deixam brasileiros sem benefício no momento de maior necessidade
Milhares de brasileiros descobrem tarde demais que não terão direito a benefícios previdenciários justamente no momento de maior vulnerabilidade: ao adoecer, envelhecer ou perder a capacidade de trabalhar. Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 40% dos pedidos de benefício por incapacidade temporária ou permanente (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) são negados por questões relacionadas ao não cumprimento de requisitos básicos como carência, qualidade de segurado ou comprovação de recolhimentos.
“A falta de planejamento e conhecimento sobre como funciona o sistema previdenciário custa caro: a ausência de renda, dignidade e sustento exatamente quando a pessoa mais precisa de proteção”, alerta Camila Bastos Moura Dalbon, advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 15 anos de experiência
É fundamental compreender que o INSS não é um presente do governo, mas sim um seguro social. Trata-se de um sistema contributivo-retributivo: você contribui durante a vida ativa para ter direito à cobertura em eventos como idade avançada, incapacidade para o trabalho, maternidade, pensão por morte, entre outros. Assim como qualquer seguro, exige o pagamento prévio das “parcelas” – as contribuições mensais – para que a proteção esteja ativa quando necessário.
A legislação previdenciária estabelece três conceitos essenciais que determinam se você terá ou não direito aos benefícios:
Carência: é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para cada tipo de benefício – por exemplo, 180 contribuições para aposentadoria, 12 para auxílio-doença em casos de doença comum. Para o salário maternidade, atualmente exige-se qualidade de segurada e apenas uma única contribuição antes do fato gerador (parto, adoção ou guarda).
Qualidade de segurado: é a condição de estar “em dia” com a Previdência, seja contribuindo ativamente ou dentro do chamado período de graça – prazo em que você mantém a proteção previdenciária mesmo após parar de contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo da sua situação. Perdida a qualidade de segurado, você perde a proteção imediata e terá que cumprir novamente as carências para ter direito aos benefícios.
Período de graça: é o tempo que você continua protegido mesmo sem contribuir. “Muitos trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos desconhecem que atrasos nos pagamentos ou interrupções nas contribuições podem custar a perda total de direitos acumulados ao longo de anos”, explica a advogada.
A falta de planejamento previdenciário expõe as vulnerabilidades sociais de forma cruel. Quando uma pessoa adoece gravemente ou sofre um acidente e descobre que não tem direito ao auxílio-doença por falta de carência ou perda da qualidade de segurado, toda a família é afetada. Sem renda, surgem as dívidas, a impossibilidade de pagar tratamentos médicos, a dependência de terceiros e, em casos extremos, a miséria.
O mesmo ocorre com trabalhadoras que engravidam e descobrem que não terão direito ao salário maternidade por terem perdido a qualidade de segurada, ou com viúvas e filhos que perdem o provedor da família e não conseguem a pensão por morte porque o falecido havia perdido essa condição.
Segundo análise dos indeferimentos do INSS, grande parte das negativas poderia ser evitada com planejamento prévio. Documentos faltantes, períodos sem comprovação de vínculo, contribuições irregulares – tudo isso pode resultar na perda de direitos que levaram anos para ser construídos.
“Diferentemente da Justiça, onde muitas vezes conseguimos reverter negativas e comprovar direitos, a negligência com a vida contributiva é mais difícil de corrigir retroativamente”, pontua Camila Moura, que também atua como professora e coordenadora pedagógica na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA/SP).
A orientação preventiva é essencial. Manter contribuições em dia, compreender seu tempo de contribuição, verificar periodicamente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e buscar orientação profissional antes de parar de contribuir são atitudes que garantem proteção no futuro.
“O seguro previdenciário só funciona se você mantiver as contribuições ativas. Negligenciar esse dever durante a vida ativa significa abrir mão de renda, dignidade e sustento justamente no momento de maior fragilidade”, conclui a especialista.

Camila Bastos Moura Dalbon
Camila Bastos Moura Dalbon (OAB/SP 299.825) é advogada especialista em Direito Previdenciário com mais de 15 anos de experiência. Atualmente está Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santo Amaro, Professora e Coordenadora Pedagógica na ESA/SP e fundadora da plataforma educacional Voa Previdenciarista. Instagram: @camila_previdenciarista


