O julgamento da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil (AP 2668), envolvendo o chamado “núcleo crucial” da trama, será retomado na próxima terça-feira (9), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo o cronograma, terminará até sexta-feira (12).
São réus nessa ação o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os generais Walter Souza Braga Netto, Augusto Heleno e o almirante Almir Garnier, os ex-ministros Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ), além do ex-ajudante de ordens e tenente-coronel do Exército Mauro Cid, que também é delator no processo.
Veja o calendário das próximas sessões:
- Terça, dia 9/9 – às 9h e às 14h
- Quarta, dia 10/9 – às 9h
- Quinta, dia 11/9 – às 9h e às 14h
- Sexta, dia 12/9 – às 9h e às 14h
Após a conclusão das sustentações orais da acusação – representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – e das defesas dos réus, a sessão de terça-feira pela manhã inicia com a apresentação do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Espera-se um voto longo, detalhado, em que o ministro deve pedir a condenação dos réus pelos crimes apontados na peça acusatória. Após o relator, votam, pela ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Fontes do STF consideram improvável um pedido de vistas, mas avaliam que é possível o surgimento de alguma divergência, sobretudo quanto à validade do acordo de delação premiada Mauro Cid e à chamada dosimetria da pena. O ministro Luiz Fux, por exemplo, tem manifestado apoio a uma redução das penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Para a coleta dos votos, os ministros devem usar as duas sessões da terça – manhã e tarde –, uma na quarta (10) e outras duas que não estavam previstas no cronograma original e foram convocadas de maneira extraordinária, marcadas para quinta-feira (11). A convocação, feita na sexta-feira (5), indica que os votos dos ministros devem ser longos. Sendo assim, as outras duas sessões marcadas para a sexta-feira (12) seriam dedicadas à discussão das penas de forma individualizada.
Culpados ou inocentes?
Para condenar ou absolver os acusados, será preciso o voto da maioria simples do colegiado, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Caso haja divergência quanto ao mérito, ou seja, em relação à condenação ou absolvição, as defesas poderão entrar com recursos para levar o caso a plenário, os chamados embargos infringentes. Esses têm o prazo de dez dias para que as defesas os interponham e não há prazo para que o tribunal decida sobre esse tipo de recurso.
Havendo divergência apenas em relação às penas, e unanimidade em torno ao mérito, as defesas ficarão limitadas a apenas uma possibilidade de recurso, os chamados embargos de declaração. Nesse caso, não há possibilidade de modificar a decisão da maioria, mas as defesas poderão contestar alguma medida imposta na pena ou solicitar, por exemplo, uma progressão imediata para regime domiciliar, por motivos de saúde. Para esses, o prazo é de cinco dias após a sentença e o juiz do caso tem o mesmo prazo para julgá-los.
Somente após o julgamento dos recursos é que ocorrerá o trânsito em julgado, sendo então obrigatório o início imediato do cumprimento das penas estabelecidas.

Os oito réus são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Com exceção do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte das acusações suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. As demais acusações se relacionam diretamente aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando ele já tinha sido diplomado para o cargo de deputado federal. Por isso, só poderá responder por esses crimes após o fim do mandato parlamentar.
As penas
Ao fixar a dosimetria das eventuais condenações, os ministros deverão avaliar cada réu, de forma individualizada, aplicando a sanção de acordo com o nível de participação do indivíduo nas ações criminosas.
Somadas, as penas relacionadas aos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República podem chegar a 43 anos de prisão, considerando as penalidades máximas para cada crime e a possibilidade de agravantes.
Veja as penas mínima e máxima para cada crime apontado pela PGR:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 4 anos a 8 anos
- tentativa de golpe de Estado: de 4 anos a 12 anos
- participação em organização criminosa armada: de 3 anos a 8 anos, podendo chegar a 17 anos, a depender de agravantes, como o uso de arma de fogo e participação de agentes públicos
- dano qualificado: seis meses a 3 anos
- deterioração de patrimônio tombado: um ano a 3 anos
À exceção do delator, que é réu confesso, os demais alegam inocência em relação às acusações da PGR.
A ladainha da anistia
Parlamentares bolsonaristas no Congresso Nacional seguem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que seja pautado o projeto que concede anistia aos condenados pela tentativa de golpe.
“Ou ele nos atende, ou ele não nos atende. Não tem outro caminho para ele”, disse o líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), em conversa com jornalistas, referindo-se a Hugo Motta. “Já foi negociado. Nós desocupamos o plenário do Senado e da Câmara por causa de quê? Nós não negociamos nada? Nós somos todos bobinhos? É isso?”, ironizou Cavalcante, agregando que agora a oposição quer ainda reverter a inelegibilidade de Bolsonaro.
Embora afirme que o projeto de anistia conta com o apoio explícito de mais de 200 parlamentares, o próprio líder da oposição tem dúvidas sobre o compromisso de Motta com a pauta, porque segundo ele, há uma pressão do STF para impedir que a proposta avance.
Já líder do governo na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), diz esperar que o presidente da Câmara, sabendo que não é constitucional, impeça que o projeto seja colocado em votação.
“A anistia é mais um golpe, é uma irresponsabilidade tremenda com o futuro do país. Eu espero primeiro que não vá a votação, que o presidente Hugo Mota, ao saber que é inconstitucional, não avance. Segundo, se for, que a gente derrote. E lembrando que terceiro, se ela for aprovada, o presidente Lula vai vetar”, afirmou.
“Avançar com a anistia na Câmara é dar um tapa na cara do nosso povo, é dar um tapa na cara da democracia, é dar um tapa na cara do parlamento, onde todos os seus representantes foram eleitos através do voto, de maneira democrática. Ou seja, é atentar contra o país como um todo, não tem sentido algum”, concluiu Santana.
Por outro lado, o STF já possui entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de perdão, tendo em vista que o regime é considerado uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
Fonte ==> Brasil de Fato