Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formaram maioria nesta sexta-feira 11 para rejeitar os recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até às 23h59 desta sexta.
Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu que os embargos apresentados pelos advogados dos réus tentam “provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”. O decano do STF Gilmar Mendes e o ministro André Mendonça ainda precisam se manifestar sobre o caso.
As defesas pedem o reexame do julgamento realizado em fevereiro, quando a Segunda Turma do Supremo decidiu manter a prisão dos dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dos dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.
No recurso em análise pelo colegiado, os advogados dos condenados alegam que os ministros não analisaram alguns argumentos apresentados à época. Para Toffoli, no entanto, “não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas somente aqueles capazes de afastar a conclusão adotada na decisão”.
“No caso, é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado”, acrescentou o magistrado.
Em setembro, o relator manteve a validade do júri popular que condenou os quatro réus. Toffoli analisou recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que anulou o júri realizado em dezembro de 2021. A Corte estadual alegou ter visto irregularidades no julgamento, tese posteriormente chancelada pelo STJ.
Para o ministro, anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”. Confira as penas impostas pelo júri popular:
- Elissandro Spohr: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Marcelo de Jesus: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual; e
- Luciano Bonilha: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Fonte ==> Casa Branca