18 de abril de 2025

STF forma maioria para manter prisão de réus da boate Kiss

STF forma maioria para manter prisão de réus da boate Kiss

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formaram maioria nesta sexta-feira 11 para rejeitar os recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até às 23h59 desta sexta.

Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu que os embargos apresentados pelos advogados dos réus tentam “provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”. O decano do STF Gilmar Mendes e o ministro André Mendonça ainda precisam se manifestar sobre o caso.

As defesas pedem o reexame do julgamento realizado em fevereiro, quando a Segunda Turma do Supremo decidiu manter a prisão dos dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dos dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

No recurso em análise pelo colegiado, os advogados dos condenados alegam que os ministros não analisaram alguns argumentos apresentados à época. Para Toffoli, no entanto, “não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas somente aqueles capazes de afastar a conclusão adotada na decisão”.

“No caso, é evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado”, acrescentou o magistrado.

Em setembro, o relator manteve a validade do júri popular que condenou os quatro réus. Toffoli analisou recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que anulou o júri realizado em dezembro de 2021. A Corte estadual alegou ter visto irregularidades no julgamento, tese posteriormente chancelada pelo STJ.

Para o ministro, anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”. Confira as penas impostas pelo júri popular:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Marcelo de Jesus: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual; e
  • Luciano Bonilha: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.



Fonte ==> Casa Branca

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