STF vai decidir se poupadores têm direito à indenização por perdas em planos econômicos

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(FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão decidir se os poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, das décadas de 1980 e 1990, têm direito ao ressarcimento das perdas causadas por congelamento, confisco ou limitação da atualização dos valores da caderneta de poupança.

O julgamento dos chamados expurgos inflacionários começa nesta sexta-feira (16), no plenário virtual, e vai até a próxima sexta (23). O caso analisado foi levado ao STF em 2009, pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165.

O reconhecimento ao direito à correção, no entanto, é esperado pelos poupadores há mais de 30 anos. Em 2018, chegou-se a fechar acordo para que os bancos paguem a revisão da poupança de forma automática a quem aderir aos termos definidos, mas com descontos de cerca de 85% no valor devido.

A expectativa é que os ministros reconheçam que há direito à revisão da poupança e determinem aos bancos o pagamento dos valores devidos aos poupadores e seus herdeiros. A decisão valerá para todas as ações do tipo no país e fará com que os processos que hoje estão parados na Justiça voltem a andar.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, do escritório Alexandre Berthe Advocacia, o que o STF vai decidir é apenas o direito a esse ressarcimento, resposta que os poupadores esperam há muitos anos, mesmo antes de a ação chegar à Corte.

A expectativa é que os ministros aprovem a revisão da poupança, em consonância com o acordo fechado em 2018 e com as decisões anteriores do próprio STF, que já vêm aprovando a correção há alguns anos. O acordo chegou a ser prorrogado pelo Supremo por 90 meses, em duas ocasiões diferentes, e ainda está aberto.

De acordo com ele, quem não entrou com ação não tem direito a nada. Esses poupadores também não puderam fazer parte do acordo de 2018.

A adesão ainda pode ser feita, até o final do mês que vem, mas apenas para quem tem ação na Justiça e quer desistir do caso para receber antes o dinheiro. O site é o pagamentodapoupança.com.br.

Esses acordos, no entanto, são pagos com descontos que chegam a 85% do valor que o poupador teria direito. “São pagos cerca de 10%, 15%, o poupador perde muito”, afirma Berthe.

Segundo Bethe, os bancos também têm procurado os poupadores para fechar acordos individuais, que podem resultar em perdas menores. “No escritório, todos os casos que administro e administrei, quando tem um acordo em torno de 47% a 52% do valor que a pessoa teria direito, atualizado, é fechado”, afirma.

A intenção do sistema financeiro é de encerrar o caso, já que o dinheiro para pagar essas ações estaria previsto nos orçamentos das instituições. Para Berthe, o quanto antes se chegar a uma decisão do STF, melhor para poupadores, bancos, o Judiciário e o país.

“É uma lógica matemática. A pessoa recebe, muitas vezes investe o dinheiro no próprio banco ou quita débitos, a economia em si vai girar com esses valores. Do ponto de vista econômico, é bom para vários setores”, diz.

Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), que administra o site dos acordos dos planos econômicos, até dezembro do ano passado, R$ 5,4 bilhões já haviam sido devolvidos a mais de 323 mil poupadores ou seus herdeiros referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.

“É um montante significativo, mas ainda existem pelo menos outras 300 mil pessoas que podem aderir ao acordo para encerrar ações que já duram décadas e receber rapidamente o que é seu por direito”, afirma Ana Seleme, diretora-executiva da Febrapo.

Quem assina o acordo recebe os valores em cerca de 15 dias úteis. Dos mais de 300 mil que ainda podem fechar um acordo, cerca de 30% são herdeiros.

QUEM PODE ADERIR AO ACORDO DA POUPANÇA?

Apenas poupadores ou seus herdeiros com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo. São considerados herdeiros cônjuge, filhos, pais e parentes de até quarto grau. Berthe orienta herdeiros a procurar os escritórios de advocacia que administram as ações para receber orientação sobre seus casos.

Para saber se há processo em andamento, é necessário consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou ir até o fórum local. Ações contra bancos privados e o Banco do Brasil correm na Justiça estadual e processos contra a Caixa Econômica Federal estão na Justiça Federal.

QUANTO É POSSÍVEL RECEBER NA REVISÃO DA POUPANÇA?

O cálculo de quanto é possível receber na revisão da poupança não está fechado no caso de quem tem ação na Justiça. Há, no entanto, fatores multiplicadores que servem de base para este pagamento, além de decisões do Judiciário determinando alguns tipos de fórmula.

O STF pode, inclusive, tomar uma decisão futura neste sentido, chamada de modulação dos efeitos da decisão, mas, para isso, é preciso que haja recurso na ADPF a ser julgada.

QUAL É O FATOR MULTIPLICADOR USADO?

Conforme a cláusula 7.2.1 do acordo coletivo, o valor-base a ser pago ao poupador será o resultado da multiplicação do saldo da época pelos respectivos fatores que são:

– Bresser: 0,05185, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987
– Verão: 4,96864, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989
– Collor 1: 0,03637 (valores menores que Cr$ 30 mil, mínimo de R$ 1.000; iguais ou acima de Cr$ 30 mil e menores que Cr$ 50 mil, mínimo de R$ 2.00; iguais ou acima de Cr$ 50 mil e menores que Cr$ 82.485,56, mínimo de R$ 3.000) – conforme cláusula quarta do aditivo, calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Plano Collor 1
– Collor 2: 0,00170, para contas que não façam aniversário nos dias 1 ou 2 de janeiro de 1991

Os valores calculados já contemplam o valor principal dos expurgos inflacionários ou as diferenças de índices de correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios capitalizados, correção monetária e multas processuais já fixadas.

O QUE PODE SER DECIDIDO NO STF?

Segundo Berthe, o caminho mais esperado é que a revisão seja aprovada pela corte o quanto antes, já que há decisões neste sentido e o acordo de 2018 já foi fechado. Os ministros podem, no entanto, definir que não há o direito, o que seria algo inédito no jurisprudência, diz ele.

Outra situação que pode ocorrer é pedido de vista por parte de algum ministro, que é a solicitação de prazo maior para analisar melhor o caso. Isso paralisa o julgamento, que só pode ser retomado quando o caso é devolvido por ele.

Além disso, há a possibilidade de pedido de destaque, que é quando o julgamento vai para o plenário físico da casa e recomeça novamente, em nova data a ser marcada.

Também é possível que os ministros decidam o caso no plenário virtual, com aprovação da revisão, ou negativa.

O relator da ação era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou e é ministro da Justiça do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora, o tema está com Cristiano Zanin, que assumiu a cadeira de Lewandowiski.

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Fonte ==> Gazeta do Povo e Notícias ao Minuto

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