- Negociação coletiva institucional e permanente: A lei transforma o diálogo social em obrigação legal, e não mais em política de governo. A negociação anual será assegurada, com pauta definida entre as partes, respeitados os princípios da legalidade, transparência, paridade de representação e boa-fé. Em caso de impasse, poderá haver mediação consensual.
- Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o ente estatal: O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 para garantir licença remunerada ao servidor no exercício de mandato em confederação, federação ou sindicato. Os limites variam conforme o número de associados: até 5 mil associados, 2 dirigentes; de 5.001 a 30 mil, 4 dirigentes; acima de 30 mil, 8 dirigentes. A licença dura o mandato, com garantia de vantagens pessoais e previdenciárias. Estados e municípios disporão sobre a licença no âmbito de seu regime jurídico e sobre as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias decorrentes do cargo ocupado na data do afastamento. Muitos já asseguram a licença e a tendência é que os que ainda não a preveem adotem normas semelhantes às do projeto de lei.
Texto do Executivo busca regulamentar relações no serviço público, mas depende de articulação rápida.Freepik
Fonte ==> Congresso em Foco


