Ao longo da história brasileira, poucos episódios simbolizam de modo tão expressivo a defesa da democracia, da autonomia dos estados e da ordem constitucional quanto a Revolução Constitucionalista de 1932. Passados 94 anos daquele movimento, sua memória continua a inspirar reflexões que ultrapassam os limites de São Paulo e reafirmam um princípio essencial da república: o poder político deve estar submetido à Constituição e às instituições democráticas.
Para compreender os acontecimentos de 1932, é preciso considerar o contexto de instabilidade que marcou o início do século 20. A crise econômica provocada pela quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, atingiu fortemente o Brasil, cuja economia dependia da exportação de café. Ao mesmo tempo, o país vivia profundas transformações sociais e políticas, impulsionadas pela industrialização, pela organização dos trabalhadores, pelo fortalecimento de novos movimentos políticos, pela conquista do voto feminino, pelo modernismo e pela crescente participação das Forças Armadas na vida pública.
A Revolução de 1930 alterou, com profundidade, a estrutura política nacional. A deposição do presidente Washington Luís, o impedimento da posse de Júlio Prestes e a ascensão de Getúlio Vargas inauguraram um governo provisório caracterizado pela suspensão da ordem constitucional e pela centralização do poder.
Em São Paulo, cresceu a insatisfação diante desse cenário. Mais do que uma reivindicação regional, o movimento defendia a restauração da legalidade, a autonomia dos estados e a convocação de uma Assembleia Constituinte capaz de restabelecer as instituições democráticas.
Os acontecimentos de maio de 1932, em especial as mortes dos jovens Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, fortaleceram a mobilização popular. A sigla MMDC, formada pelas iniciais dos estudantes assassinados, transformou-se em símbolo da resistência constitucionalista e da luta pela democracia.
Em 9 de julho do mesmo ano, São Paulo iniciou a revolução armada em defesa da constitucionalização do país. Durante quase três meses, milhares de civis e militares participaram do movimento movidos pela convicção de que a legitimidade do poder depende do respeito às leis, às instituições e à participação popular.
Embora derrotado no aspecto militar e praticamente isolado, o movimento exerceu influência decisiva na convocação da Assembleia Nacional Constituinte e na promulgação da Constituição de 1934, marco importante da história constitucional brasileira.
A democracia brasileira ainda enfrentaria rupturas e retrocessos nas décadas seguintes. Ainda assim, a Revolução Constitucionalista permanece como referência na defesa da legalidade, da representação política e das liberdades públicas.
Recordar o 9 de Julho não significa apenas homenagear um episódio histórico. Significa reafirmar valores permanentes, como o Estado Democrático de Direito, a independência das instituições, o equilíbrio entre os Poderes e a participação cidadã na construção do país.
A experiência histórica demonstra que constituições não são apenas conjuntos de normas. Representam, muito além delas, pactos da sociedade, garantias fundamentais e limites ao exercício do poder. Preservá-las é responsabilidade permanente de governos, instituições e cidadãos.
Em um cenário em que as democracias continuam a enfrentar desafios, recordar a Revolução Constitucionalista de 1932 é renovar o compromisso com os princípios que sustentam a república brasileira: liberdade, democracia, igualdade e respeito à ordem constitucional.
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Fonte ==> Folha SP

