Desastres Ambientais e a Justiça na Amazônia

Alan Pierre Chaves Rocha

Entre a lama e o direito: Parauapebas busca novos marcos para reparação de danos ambientais em meio a riscos persistentes

O Brasil encerrou o ano de 2025 com um balanço alarmante: desastres climáticos e hidrológicos afetaram diretamente mais de 336 mil pessoas, gerando prejuízos econômicos que superam os R$ 3,9 bilhões. No epicentro mineral da Amazônia, em Parauapebas, a preocupação com a segurança de estruturas de mineração e a efetiva reparação de danos ambientais nunca foi tão latente. Embora o país não registre rompimentos catastróficos desde 2019, o cenário de risco exige vigilância constante.

De acordo com o VII Relatório Anual de Segurança de Barragens de Mineração, publicado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em 10 de março de 2026, o número de estruturas em situação de alerta ou emergência no país caiu 18%, passando de 109 para 90. No entanto, o Pará ainda abriga parte das 45 barragens construídas pelo método a montante, o mesmo de Mariana e Brumadinho, que ainda aguardam descaracterização total.

O Risco Mineral e a Reparação Efetiva

A transição para um modelo de mineração mais seguro esbarra na complexidade jurídica da reparação de danos. É neste cenário que a atuação de Alan Pierre Chaves Rocha, Promotor de Justiça em Parauapebas e pesquisador da PUC/SP, ganha relevância nacional. Sua dissertação de mestrado, defendida em 2021, focou precisamente no regime jurídico da responsabilidade civil em desastres ambientais.

“O risco advindo da atividade mineradora não é apenas um dado técnico, é uma responsabilidade social e jurídica permanente. A efetiva reparação dos danos ambientais exige que o regime de responsabilidade civil seja aplicado com rigor, garantindo que o poluidor suporte o ônus real do desastre, sem que a conta seja transferida para a sociedade ou para as gerações futuras”, afirma Alan Pierre Chaves Rocha.

Novos Marcos Regulatórios e ESG

Em novembro de 2025, a ANM publicou a Resolução nº 220, que estabeleceu critérios mais rígidos para a gestão de barragens, incluindo a obrigatoriedade de estudos de ruptura hipotética e relatórios técnicos independentes. Para Rocha, que atualmente desenvolve tese de doutorado sobre Compliance e ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa), a regulação é apenas o primeiro passo.

“A Resolução 220 é um marco técnico importante, mas o compliance ambiental deve ir além do papel. No contexto internacional do minério de ferro, o ESG deixou de ser opcional. As empresas que operam na Amazônia precisam entender que a sustentabilidade e a prevenção de desastres são pilares da viabilidade econômica a longo prazo”, pontua o Promotor.

A Justiça e a Amazônia

O Promotor ressalta que a reparação em solo amazônico possui particularidades que a justiça comum muitas vezes ignora. “Reparar um dano na Amazônia não é apenas replantar árvores; é restaurar modos de vida, proteger povos indígenas e garantir a integridade de ecossistemas únicos. A atuação institucional em regiões como São Félix do Xingu e Marabá demonstra que o Ministério Público deve ser o guardião dessa complexidade”, conclui Rocha. 

Com 15,5% das barragens nacionais ainda classificadas com categoria de risco alto, a atuação do Ministério Público em Parauapebas permanece como a última linha de defesa entre o desenvolvimento econômico e a preservação da vida.

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