O presidente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Daniel de Paula Guimarães, classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes como “o inimigo número um da Justiça do Trabalho”. A fala ocorreu na sessão do dia 16 de julho, durante uma discussão sobre jornada de trabalho que colocou um precedente relatado por Gilmar em rota de colisão com uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Hoje mesmo eu comentava que o ministro Gilmar Mendes é inimigo número um da Justiça do Trabalho. Não me cabe aqui colocar as razões, embora eu as conheça”, afirmou.
A fala ocorreu após uma sustentação oral em que foi alegada a “demora do Judiciário”. Depois que a advogada terminou, o presidente tomou a palavra para dizer que o problema, na verdade, seria o excesso de processos, e não a morosidade dos próprios juízes. O desembargador associa o alto volume a ataques ao Judiciário tanto pela imprensa quanto pelo STF.
“O juiz do trabalho e todo mundo que milita aqui são verdadeiros heróis pelo número de processos que têm, pelo quanto trabalham sem descanso. Aquilo que nós condenamos no empregador, nós fazemos com nós mesmos aqui”, completou.
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Caso discutia controle da jornada de trabalho e tocou em precedente relatado por Gilmar Mendes
O caso em questão discutia se um propagandista vendedor do setor farmacêutico poderia ou não ter sua jornada de trabalho controlada. Em caso negativo, a empresa ficaria obrigada a pagar horas extras. O advogado do trabalhador afirmou que os sistemas utilizados dão conta de fixar os horários de entrada e saída.
Foi durante a fala da advogada da empresa, porém, que o Supremo surgiu no debate. Ela invocou um tema de repercussão geral relatado pelo próprio Gilmar Mendes que valida o afastamento ou a limitação de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas, o que teria ocorrido no caso da empresa para deixar de lado o controle da jornada. Na prática, isso leva a Justiça do Trabalho ao julgamento da validade das negociações e do próprio afastamento coletivo das normas.
O desembargador também tomou a palavra para argumentar em sentido oposto ao tema. Para ele, “a lei é muito clara” ao estabelecer que só podem ficar de fora do registro de horas os trabalhos que não possuem a possibilidade desse controle, o que não ocorreria quando quem atua fora do prédio da empresa usa meios eletrônicos para exercer suas funções.
O relator, desembargador Samir Soubhia, reverteu em parte a sentença de primeira instância, excluindo o pagamento do intervalo para refeição e incluindo o pagamento do intervalo interjornada.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete de Gilmar Mendes. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte ==> Gazeta


