3 de novembro de 2026

Entidades pedem adiamento da reforma tributária – 03/11/2026 – Que imposto é esse

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Mais de 20 entidades do setor tributário pedem o adiamento da implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo criado pela reforma tributária, para 2028.

Em carta aberta divulgada no último sábado (31), as organizações (veja a lista abaixo) afirmam que a falta de definições sobre a CBS e os problemas operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança. A proposta é reservar 2027 para testes e ajustes, antes do início efetivo da nova etapa.

O documento aponta quatro problemas principais: a indefinição da alíquota da CBS, a falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida, a necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas e a ausência de uma estrutura processual adequada para resolver disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.

Um dos pontos de maior preocupação é a alíquota da CBS. Segundo a carta, considerando que o percentual pode ser fixado pelo Senado até 15 de dezembro, as empresas teriam pouco mais de duas semanas para avaliar os impactos da tributação, renegociar contratos, rever preços e adaptar suas operações antes do início do novo período, em 1º de janeiro.

As entidades consideram o intervalo insuficiente diante das particularidades de cada setor econômico e dos possíveis efeitos sobre a carga tributária efetiva. O documento também alerta que o sistema de apuração assistida da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ainda não está plenamente operacional.

Esse mecanismo deverá auxiliar na apuração dos tributos, utilizando informações das operações realizadas pelos contribuintes. Sem o funcionamento adequado da ferramenta, argumentam as organizações, as empresas ficam impedidas de testar e adaptar seus procedimentos com a antecedência necessária.

Outro entrave envolve os sistemas internos das companhias. A implementação dos novos tributos exige alterações em programas de gestão empresarial, emissão de notas fiscais, parametrização tributária e controles de créditos e débitos. Para as entidades, os atrasos do poder público na definição de regras e na disponibilização de ferramentas operacionais reduziram o tempo disponível para essas adaptações.

A carta também chama a atenção para possíveis conflitos judiciais. Embora o aumento gradual das alíquotas do IBS esteja previsto para começar em 2029, o imposto já incidirá em 2027, com alíquota de 0,1%. Como IBS e CBS poderão envolver matérias comuns, mas estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, as entidades avaliam que existe risco de decisões contraditórias sobre uma mesma operação.

Para o presidente nacional do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Gustavo Brigagão, a união de tantas entidades especializadas em Direito Tributário em torno dessa iniciativa demonstra a gravidade das preocupações com a implementação da reforma.

“Não se trata de resistir às mudanças, mas de assegurar que elas sejam feitas com responsabilidade e segurança jurídica. O ano de testes de 2026 não cumpriu sua finalidade, sobretudo pelos atrasos do próprio poder público. Precisamos de 2027 para testar efetivamente o novo sistema e corrigir suas deficiências. A reforma não pode começar a funcionar sem que estejam asseguradas as condições necessárias para isso”, afirma.

Na carta, as organizações defendem que a postergação seja acompanhada das alterações normativas necessárias para garantir tempo suficiente de revisão de contratos e preços, pleno funcionamento dos sistemas de apuração, adaptação das estruturas empresariais e criação de mecanismos para harmonizar os conflitos judiciais envolvendo IBS e CBS.

As entidades afirmam que a proposta não representa oposição à reforma tributária, cujos objetivos de simplificação, transparência e neutralidade dizem apoiar, mas dizem que a concretização destes últimos pressupõe condições técnicas e jurídicas adequadas, sob pena de insegurança jurídica, aumento de custos e impactos negativos sobre a atividade econômica.

“O êxito da Reforma Tributária não deve ser medido pelo cumprimento de um calendário, mas pela efetiva capacidade de proporcionar um sistema tributário mais simples, eficiente e seguro”, conclui a carta.

Signatárias:

  • AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)
  • AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs)
  • ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro)
  • Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf)
  • ADT (Academia de Direito Tributário)
  • Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários)
  • Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários)
  • Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados)
  • FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário)
  • GTAX (Grupo de estudos avançados em direito tributário)
  • IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)
  • Iargs (Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul)
  • IaSP (Instituto dos Advogados de São Paulo)
  • IAT (Instituto de Aplicação do Tributo)
  • ICDT (Instituto Capixaba de Direito Tributário)
  • IDT (Instituto de Direito Tributário do Paraná)
  • IDTP (Instituto de Direito Tributário da Paraíba)
  • IET (Instituto de Estudos Tributários )
  • IGA – IDEPE (Instituto Geraldo Ataliba)
  • Ilata (Instituto Latino-Americano de Tributação Ambiental)
  • IPDA (Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro)
  • MDA (Movimento de Defesa da Advocacia)
  • MT (Mulheres no Tributário)
  • OAB-DF
  • Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro)
  • Tax & Women
  • Tax Moot Brasil



Fonte ==> Folha SP

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