A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais por ofensa à memória de João Cândido, um dos líderes da Revolta da Chibata ocorrida em 1910 no Rio de Janeiro. O destinatário será o filho caçula João Cândido Felisberto.
A ação foi movida por Felisberto e acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF) após um documento encaminhado pela Marinha à Câmara dos Deputados, em 2024, se referir a revolta como uma “deplorável página da história nacional” e desqualificar seus participantes. A rebelião foi motivada pelos constantes castigos físicos sofridos pelos marinheiros, direcionados exclusivamente aos ocupantes de postos mais baixos da Marinha, em sua maioria homens negros.
Na decisão, a Justiça segue parcialmente a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), considera que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança também seus familiares e que o filho tem legitimidade para buscar reparação pelos danos sofridos em decorrência das manifestações oficiais. Segundo a sentença, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar interpretações históricas sobre a Revolta da Chibata, não está autorizada ao de linguagem estigmatizante contra personagem anistiado.
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A decisão reconhece os danos morais, mas não reconheceu a condição do almirante negro como militar reformado e os efeitos financeiros retroativos e às pensões, por entender que essas pretensões estavam prescritas ou encontravam impedimento na Lei nº 11.756/2008. A norma anistiou os participantes do movimento, com veto ao dispositivo que previa os efeitos financeiros da medida.
Em nota, o MPF declarou a necessidade de reconhecer “contribuição histórica de personagens negros e a reconstrução de narrativas marcadas por apagamentos institucionais” e entende que a memória de João Cândido ultrapassa interesses individuais “especialmente por sua relação com a luta da população negra contra práticas herdadas do período escravocrata”.
Fonte ==> Brasil de Fato


