15 de outubro de 2026

Master, tráfico sexual e responsabilidades – 15/10/2026 – Djamila Ribeiro

Ilustração de fundo cor-de-rosa claro. Ao centro da ilustração um par de pernas aparece sobre sapatos de salto, que têm um tom de rosa mais escuro. Uma das pernas está acorrentada pelo calcanhar e a corrente escorre para o final da ilustração.

Quem lê esta coluna também não foi surpreendido. Afinal, desde 19 de fevereiro deste ano, fui pioneira na imprensa brasileira ao denunciar a falta de investigação por parte da Polícia Federal sobre possível tráfico de mulheres para exploração sexual no caso. Enquanto orgias pagas por dinheiro público eram tratadas como “assunto de foro íntimo” pelas autoridades policiais, foi preciso perguntar: “E as mulheres? Quantos anos tinham? Podiam sair? Podiam dizer não? Quem as ouviu?”.

A publicação recente ilustrou de modo concreto os argumentos que construímos ao longo do tempo no sentido de que Daniel Vorcaro financiou uma rede internacional de prostituição e recrutava mulheres vindas de países em guerra para orgias com autoridades brasileiras.

E isso tem consequências legais para a investigação.

Segundo a reportagem, a Polícia Federal abriu um inquérito somente em maio, quando parlamentares mulheres provocaram a instituição. Eu mesma, quando estava morando em Massachusetts, encontrei-me com a deputada Tabata Amaral em um congresso. Jantamos juntas e provoquei-a para ingressar com a representação, o que ela acabou acatando e levando adiante na Polícia Federal.

Três meses se passaram entre a primeira denúncia de omissão e a investigação de fato. Isso é um problema, pois em três meses uma organização criminosa tem tempo suficiente para calar mulheres, cobrir rastros, queimar provas e se preparar. A inércia e a demora da Polícia Federal, propositais ou não, acabaram por favorecer os criminosos e é preciso correr atrás do tempo perdido.

Os diálogos são de vomitar. A reportagem revela investimentos em uma agência de modelos de fachada. Além disso, descreve uma estrutura para cooptar e reunir mulheres jovens, referidas nos diálogos como “a creche”.

Sobre o tráfico humano, um ponto central da reportagem é o relato sobre uma jovem refugiada ucraniana. Segundo as mensagens, sua cidade estava sendo bombardeada e a mãe enviava áudios dos ataques. Um funcionário de Vorcaro escreveu que a havia mantido no Brasil quando ela pretendia buscar refúgio na Itália. Em seguida, sugeriu incorporá-la à rede de prostituição. “Gata e novinha!”, disse ele.

A jovem era chamada de “Mucilon”, em referência ao cereal para bebês e crianças. Prestes a completar 19 anos, ela foi preparada pelo funcionário para o “debute” na prostituição pelas mãos do banqueiro falido, este em possível incorrência de favorecimento à prostituição (art. 228 do Código Penal). A referência infanto-juvenil nos diálogos acompanha expressões como “doutrinada” e “obediente”.

O artigo 149-A do Código Penal, introduzido pela lei 13.344, de 2016, que define o crime de tráfico de pessoas, prevê fraude ou abuso entre os meios empregados para cometer o crime. O Protocolo de Palermo, promulgado no Brasil em 2004, inclui o abuso de situação de vulnerabilidade na definição de tráfico de pessoas. Também estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante quando empregados os meios previstos no tratado.

Dito isso, qual era a liberdade concreta de jovens cujo país estava sendo bombardeado e cuja permanência no Brasil dependia dos homens que organizavam as festas? Quando um organizador diz que “segurou” uma jovem, o que ele fez? Sem condições de voltar para casa, quais alternativas reais ela tinha para recusar as exigências desses homens? As mulheres precisam ser ouvidas e protegidas.

Já os homens, sejam eles reeleitos ou não, candidatos à Presidência da República ou presidente de corte superior do Judiciário, devem ser investigados e, havendo provas de sua responsabilidade criminal, processados e punidos. Como já dito em colunas anteriores, é passível de responsabilidade o funcionário público que “consome” mulheres proporcionadas por um banqueiro corruptor.

Enquanto humilhavam mulheres refugiadas, não passou pela cabeça de nenhum desses homens a investigação na qual se encontram hoje. Mas agora é tarde e não há volta. Nós, mulheres brasileiras, não daremos um dia de paz enquanto essa infâmia não for passada a limpo e enquanto a justiça não for feita.



Fonte ==> Folha SP

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