A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) publicaram um ato conjunto que regulamenta o PNTC (Programa Nacional de Conformidade Tributária).
O programa é voltado às empresas que apresentarem, neste ano, dificuldades para cumprir as obrigações de mudança na emissão de documentos fiscais devido à reforma tributária.
Em 2026, não há recolhimento dos novos tributos, mas as empresas do lucro real e presumido precisam colocar informações sobre a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas suas notas, com base na alíquota teste somada de 1%.
Empresas do Simples Nacional e microempreendedores estão dispensados dessa obrigação.
De acordo com o ato publicado, a empresa que cumprir essa obrigação estará automaticamente enquadrada no programa, exceto se houver manifestação em sentido contrário.
Na hipótese de não cumprimento, o contribuinte permanecerá no programa se atender cumulativamente quatro critérios:
- apresentar aumento contínuo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;
- atender tempestivamente às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos;
- promover até 31 de dezembro a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária;
- indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
FolhaJus
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No ato, as instituições lembram que a legislação também dá um prazo de 60 dias para regularização após intimação.
A Receita e o Comitê poderão compartilhar as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais com profissionais de contabilidade indicados e autorizados a receber as informações pelo contribuinte.
Esse profissional poderá representar a empresa para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos.
A adaptação das notas segue cronograma divulgado no final de julho. Dez tipos de documentos já precisam estar dentro do novo sistema. Entre eles, as notas fiscais de mercadorias e energia elétrica. A exigência de adaptação para as notas de serviços foi adiada para 1º de outubro.
Os documentos fiscais sem os campos com informações sobre CBS e IBS não serão rejeitados. Com isso, nenhuma empresa ficará sem faturar caso não consiga cumprir a obrigação.
VEJA O CRONOGRAMA
3 de agosto
- NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
- BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
- MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
- DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via
1º de outubro
- NFS-e, exceto serviços específicos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
- DIR – Declaração de Importação de Remessa
- DeRE 1ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)
15 de novembro
- DeRE 2ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)
1º de dezembro
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
- NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
- NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica –
- NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
- NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas)
- NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
- NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116
- NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
- NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
- NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
1º de janeiro de 2027
- Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional
- Duimp – Declaração Única de Importação
- NF-e na Importação
- DeRE 3ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores)
- NFe – Tributação Monofásica
Fonte ==> Folha SP


