13 de agosto de 2026

Reforma tributária: programa de conformidade é lançado – 13/08/2026 – Que imposto é esse

Reforma tributária: programa de conformidade é lançado - 13/08/2026 - Que imposto é esse

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) publicaram um ato conjunto que regulamenta o PNTC (Programa Nacional de Conformidade Tributária).

O programa é voltado às empresas que apresentarem, neste ano, dificuldades para cumprir as obrigações de mudança na emissão de documentos fiscais devido à reforma tributária.

Em 2026, não há recolhimento dos novos tributos, mas as empresas do lucro real e presumido precisam colocar informações sobre a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas suas notas, com base na alíquota teste somada de 1%.

Empresas do Simples Nacional e microempreendedores estão dispensados dessa obrigação.

De acordo com o ato publicado, a empresa que cumprir essa obrigação estará automaticamente enquadrada no programa, exceto se houver manifestação em sentido contrário.

Na hipótese de não cumprimento, o contribuinte permanecerá no programa se atender cumulativamente quatro critérios:

  • apresentar aumento contínuo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;
  • atender tempestivamente às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos;
  • promover até 31 de dezembro a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária;
  • indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

No ato, as instituições lembram que a legislação também dá um prazo de 60 dias para regularização após intimação.

A Receita e o Comitê poderão compartilhar as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências nos documentos fiscais com profissionais de contabilidade indicados e autorizados a receber as informações pelo contribuinte.

Esse profissional poderá representar a empresa para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos.

A adaptação das notas segue cronograma divulgado no final de julho. Dez tipos de documentos já precisam estar dentro do novo sistema. Entre eles, as notas fiscais de mercadorias e energia elétrica. A exigência de adaptação para as notas de serviços foi adiada para 1º de outubro.

Os documentos fiscais sem os campos com informações sobre CBS e IBS não serão rejeitados. Com isso, nenhuma empresa ficará sem faturar caso não consiga cumprir a obrigação.


VEJA O CRONOGRAMA

3 de agosto

  • NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
  • BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
  • MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e (modelo 64) – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via

1º de outubro

  • NFS-e, exceto serviços específicos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE 1ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)

15 de novembro

  • DeRE 2ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)

1º de dezembro

  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
  • NF-e ABI – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica –
  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
  • NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas)
  • NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
  • NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
  • NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
  • NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional
  • Duimp – Declaração Única de Importação
  • NF-e na Importação
  • DeRE 3ª Fase – Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores)
  • NFe – Tributação Monofásica



Fonte ==> Folha SP

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