Redes sociais terão de checar a regularidade de conteúdos comerciais produzidos por crianças e adolescentes.Magnific
- Outubro de 2022: apresentação do projeto no Senado Federal.
- 2023 e 2024: análise em comissões do Senado, realização de audiências públicas e discussão de temas como segurança digital, publicidade infantil e exploração comercial da imagem de menores.
- Novembro de 2024: aprovação do projeto pelo Senado e envio à Câmara dos Deputados.
- Primeiro semestre de 2025: tramitação e aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados.
- Setembro de 2025: sanção presidencial do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
- Março de 2026: entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, após o prazo de adaptação de seis meses previsto na legislação.
- Junho de 2026: início da obrigatoriedade de cumprimento, pelas plataformas digitais, das regras específicas relacionadas à monetização e ao impulsionamento de conteúdos com participação de crianças e adolescentes.
- validade máxima de 12 meses para alvarás de crianças e de 18 meses para adolescentes;
- solicitação obrigatória na Vara da Infância e da Juventude do local de residência;
- acompanhamento do cumprimento das condições impostas pela autorização judicial;
- aplicação das regras também a crianças brasileiras que residam no exterior; e
- possibilidade de revisão ou cancelamento do alvará a qualquer momento pelo Judiciário.
Fonte ==> Congresso em Foco


