Termina em 30 de janeiro de 2026, o período de adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas do Simples Nacional e valores inscritos em dívida ativa da União.
Entre os principais benefícios estão o parcelamento em até 133 vezes, com valor mínimo de R$ 25,00 por parcela para MEIs, além de descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a modalidade escolhida. As orientações detalhadas constam no Manual de Regularização de Débitos, disponível nos canais oficiais da PGFN.
A inadimplência pode resultar na perda de benefícios do Simples Nacional, dificuldade para emissão de certidões negativas, restrições ao acesso a crédito, financiamentos e até impedimentos em contratos com fornecedores e órgãos públicos. No caso de débitos do Simples Nacional, a falta de regularização pode levar à exclusão do regime, o que implica aumento da carga tributária, recolhimento de impostos de forma separada e mais obrigações burocráticas.
Raphael destaca que débitos considerados pequenos podem se tornar um grande obstáculo. “Um DAS em atraso pode parecer irrelevante, mas acumula juros e multa mês a mês. Em pouco tempo, isso se transforma em um passivo que trava o CNPJ e impede o empreendedor de avançar”, explica.
Desde 2024, a PGFN também passou a encaminhar débitos inscritos em dívida ativa para protesto extrajudicial. Nesses casos, o empreendedor recebe notificação do cartório com prazo curto para pagamento. Caso não haja quitação, o protesto é efetivado, impactando diretamente a análise de crédito do CNPJ e, no caso do MEI, também do CPF.
Para evitar restrições e manter os benefícios do regime simplificado, a orientação é que os MEIs da região consultem sua situação fiscal o quanto antes, utilizem o portal regularize, busquem apoio nos canais oficiais e aproveitem as condições especiais de parcelamento enquanto o prazo estiver aberto.
SERVIÇO
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Fonte ==> Sebrae


