Sete desafios da reforma tributária: Law & Love is in the Air – 12/05/2026 – Que imposto é esse

Sete desafios da reforma tributária: Law & Love is in the Air - 12/05/2026 - Que imposto é esse

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), antes considerado inviável politicamente, tornou-se o epicentro de um aprendizado federativo inédito no Brasil. Estados e municípios, historicamente rivais na disputa por recursos tributários, foram compelidos pela arquitetura da reforma a cooperar —e descobriram que cooperar é mais eficiente e sustentável do que disputar.

Mais do que um organismo administrativo, o CGIBS é uma escola de federalismo. A unidade normativa que produziu não resulta de imposição vertical, mas de construção horizontal entre pares. Auditores da Receita Federal e técnicos do Comitê Gestor assinando juntos o mesmo regulamento inauguraram uma nova gramática institucional.

A coletiva de 30 de abril de 2026 revelou algo politicamente raro: gratidão entre instituições. Havia a consciência de que algo importante havia sido construído coletivamente —e o reconhecimento de que não teria sido possível sem o esforço compartilhado de todos.

Gratidão não é sentimentalismo: é o fundamento da reciprocidade futura e do capital social que sustentará as próximas fases da implementação. Como Harari observa, a humanidade prosperou pela capacidade de cooperar diante de desafios comuns. O CGIBS transforma essa lógica em desenho institucional —convertendo em prática o que o federalismo cooperativo há décadas anuncia apenas como princípio.

Sete desafios, porém, ainda precisam ser enfrentados.

1. Harmonização Tecnológica e o Gargalo Municipal

Há grave desalinhamento entre os portais da CBS e do IBS, que operam com lógicas distintas, gerando esforço dobrado e erros operacionais. Nas prefeituras, o caos é ainda maior: coexistem sistemas próprios, portal nacional e municípios sem sistema algum. A solução exige unificação efetiva dos portais e diretrizes claras para a migração do ISS ao IBS.

2. Operacionalização do Split Payment

O pagamento fracionado começa em 2027, mas já preocupa pelo impacto no fluxo de caixa dos fornecedores e nas operações de antecipação de recebíveis. A segregação do imposto ocorre apenas na liquidação financeira original, gerando descasamento de caixa. Cancelamentos, estornos e chargebacks ainda configuram um vácuo normativo urgente.

3. Regimes Específicos e Apuração Assistida

Setores como saúde e financeiro não emitirão notas fiscais comuns, mas uma declaração própria — a DERE. A promessa de apuração automática não vale para todos. O desafio é integrar sistemas privados aos portais do governo e preparar as empresas para o “motor de regras”.

4. O Império da Legalidade e os Limites do Poder Regulamentar

O regulamento deve executar a lei, jamais reinterpretá-la ou criar obrigações novas. Qualquer excesso regulamentar fere os princípios constitucionais da reforma. É preciso vigiar os atos conjuntos e denunciar obrigações acessórias desnecessárias que disfarcem ampliação do poder estatal.

5. A Administração Tributária 3.0

O regulamento destina-se primariamente à autoridade fiscal, não ao contribuinte. Ao fisco caberá interpretar e aplicar a lei; ao contribuinte, apenas declarar o fato praticado. O compliance das empresas deve migrar da interpretação jurídica complexa para a excelência na gestão e padronização de dados.

6. Fim do Sigilo Fiscal e Transparência

A reforma rompe com essa cultura histórica. O auditor torna-se agente da “legalidade concreta”, e interpretações e autos de infração serão públicos. O desafio é usar essa transparência para criar observatórios de decisões fiscais e garantir isonomia entre contribuintes.

7. Cidadania Fiscal e Avaliação da Neutralidade

A reforma tem dimensão humanista: o cidadão é o eixo do sistema. O regulamento deve garantir que não haverá aumento da carga tributária global. O desafio é definir métricas concretas para aferir se a neutralidade econômica está sendo mantida ou se surgem custos ocultos de conformidade.

Há um paralelo revelador entre a força da canção Love Is in the Air —de Harry Vanda e George Young, eternizada por John Paul Young— e nossa travessia de mais de dez anos de debates sobre a reforma tributária. A genialidade daquela música está na simplicidade de sua mensagem: o amor não como história privada, mas como energia pública, quase atmosférica. Talvez tenha sido precisamente isso que sustentou nossa jornada intelectual ao longo dessa década: a convicção de que a reforma tributária nunca foi apenas uma discussão técnica, mas uma forma de amor público —um compromisso com o país e com a real possibilidade de transformar o comum. Assim como a música atravessou gerações e se tornou símbolo de celebração coletiva, nossa insistência nesse debate foi movida pela crença de que certas ideias, quando justas, também pairam no ar —esperando apenas aqueles dispostos a reconhecê-las e lhes dar forma.



Fonte ==> Folha SP

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