18 de agosto de 2026

Setembro será decisivo para empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 | ASN São Paulo

Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro | ASN São Paulo

Os donos de micro e pequenas empresas do Sudoeste Paulista e Alto Vale do Ribeira precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão, que tradicionalmente era tomada em janeiro, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

“Essa mudança no calendário exige que o empresário antecipe o planejamento. Quem pretende entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisa aproveitar o mês de setembro para fazer a opção e, principalmente, verificar se não existem pendências que possam impedir a adesão”, orienta Raphael Gustavo.

Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem foi notificado e não regularizou débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, em 2026, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais.

“Por isso, é fundamental que o empreendedor não espere o fim do prazo. A recomendação é consultar as comunicações da empresa, verificar se existe algum termo de exclusão e, caso haja pendências, buscar a regularização o quanto antes. Dessa forma, o empresário terá mais segurança para fazer a opção para 2027”, explica o analista.

A consulta deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no Portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis, Comunicações. Além de realizar a opção pelo regime, será necessário regularizar eventuais débitos e pendências para que o pedido seja aprovado.

De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição.

O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o Comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.

Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, onde a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional e o IBS e CBS (novos tributos criados pela Reforma Tributária) são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular.

SERVIÇO



Fonte ==> Sebrae

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