23 de setembro de 2026

STF equipara direito à licença de mães biológicas e adotivas

STF equipara direito à licença de mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Os ministros julgaram procedente a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava unificar os prazos dos benefícios.

O entendimento firmado na Corte é de que tanto as mães genitoras quanto as adotantes têm direito à licença remunerada de 120 dias, que poderá ser prorrogada por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

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O prazo passará a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê — o que acontecer por último. A decisão estabelece que a nova regra se aplica a licenças futuras e às que já estão em andamento.